MEDIDA PROVISÓRIA Ministro do STF volta a negar suspensão de MP do contrato de trabalho Publicada em 27/03/2020 às 10:31 O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, novamente, a suspensão da MP 927/20, com a qual o governo normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19). Desta vez, Marco Aurélio rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória) do PDT. Ontem (26), ele já havia negado solicitação similar do partido Rede Sustentabilidade, que havia questionado não só a MP927/20, mas também a MP 926/20, que trata de medidas restritivas à circulação de pessoas. Na decisão mais recente, Marco Aurélio rejeitou os argumentos do PDT de que a MP 927/20 seria inconstitucional por tratar de temas que, na visão do partido, só poderiam ser aprovados por meio de projeto de lei ordinária ou complementar. Para o ministro, não há, por ora, motivos para cercear o Poder do Executivo em editar medidas provisórias sobre temas trabalhistas, “principalmente em época de crise”, argumentou. O partido também apontou como inconstitucional a possibilidade de o acordo individual entre patrão e empregado se sobrepor à legislação trabalhista, conforme previsto de modo excepcional pela MP, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Ao rejeitar o pedido, Marco Aurélio disse ser legítimo o acordo individual que vise a manutenção do vínculo empregatício no momento atual. “A liberdade do prestador dos serviços, especialmente em época de crise, quando a fonte do próprio sustento sofre risco, há de ser preservada, desde que não implique, como consta na cláusula final do artigo, a colocação em segundo plano de garantia constitucional”. Outros pontos da MP 927/20 também foram preservados por Marco Aurélio, entre eles a possibilidade de antecipação de férias, a suspensão de obrigações administrativas no campo da segurança do trabalho e a flexibilização na implementação do teletrabalho e do banco de horas. Um dos pontos mais polêmicos da MP 927/20, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem o pagamento de salário, acabou revogado pelo próprio governo na MP 928/20, após causar reações no Congresso. Há no Supremo, até o momento, sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP 927/20, abertas por PDT, Rede Sustentabilidade, PSB, Solidariedade, PSol, PT e PCdoB, e também por entidades de trabalhadores. Fonte: Agência Brasil Leia Também Ministro do STF volta a negar suspensão de MP do contrato de trabalho Banco central da Índia corta juro para combater impacto do coronavírus Prefeitura prorroga pagamento em cota única até dia 31 de maio Casos confirmados de coronavírus na Alemanha ultrapassam 42.280 Trabalhando no escritório em casa? Use uma VPN já Twitter Facebook instagram pinterest