PRESIDENTE MÉDICI Ex-prefeita do interior de Rondônia é condenada por improbidade administrativa Publicada em 06/04/2020 às 10:23 Porto Velho, RO — A juíza de Direito Angélica Ferreira de Oliveira Freire, da Vara Única de Presidente Médici, condenou a ex-prefeita daquele município, Maria de Lourdes Dantas Alves, a Lourdinha, do PT, pela prática de improbidade administrativa. A decisão impôs à antiga mandatária a sanção de multa estipulada no valor de três remunerações recebida à época em que fora gestora municipal de Médici. Cabe recurso. O que disse o MP/RO? "O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação Civil Pública em face de MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES. Sustenta a inicial que a Requerida na qualidade de gestora do Município de Presidente Médici/RO, praticou atos visando fins proibidos em lei, bem como deu cumprimento a esses atos, incidindo na improbidade do artigo 11, caput e incido I, da Lei n. 8.429/92. Infere-se da inicial que a Requerida teria extrapolado o limite máximo de gasto com pessoal, fato ocorrido no ano de 2013. Agrumetou que a Requerida, promulgou norma Municipal concedendo revisão salarial para todos os servidores municipais, violando dispositivo legal e contrariando o princípio da legalidade. Assinalou ainda que a Requerida por meio de decreto reduziu os subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito o que seria vedado, já que tal iniciativa tende a ser do legislativo municipal, suspendeu ilegalmente o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores da SEMARF e da SEMEC, de forma desmotivada". A decisão A magistrada pontuou: "Resta claro pela prova produzida nos autos, que o fim a que pretendia com a prática dos atos era atender a meta e permanecer abaixo do teto com gasto pessoal". E concluiu: "Com efeito não houve dano ao erário municipal. Entretanto cristalino o dolo da Requerida na prática dos atos ilegais, ainda que para fim lícito. A falta de dano ao erário não importa na improcedência da demanda, porém, é vinculada a sanção a ser aplicada para Requerida. De mesma sorte a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ratificando o Entendimento do STJ, afasta o dolo como condição sine qua non para ocorrência do ato de improbidade, desde que haja pelo menos culpa grave". VEJA A SENTENÇA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Acir Gurgacz apresenta projeto para suspender a cobrança de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas Deputado Alex Silva propõe redução nas mensalidades escolar, durante a pandemia do coronavírus Santana, Amauri e João Gonçalves concorrem em Jaru, Basa garante R$ 100 milhões à agricultura familiar em Rondônia, eleições adiadas para dezembro Prefeito Hildon Chaves recebe da Santo Antonio Energia pronto atendimento de Jaci-Paraná, nesta terça Coronavírus: Médico manda recado público ao secretário de Saúde de Rondônia: 'Perdi o respeito e a paciência com o senhor e o seu apetite politiqueiro!' Twitter Facebook instagram pinterest