ARTIGO Chega em Rondônia a transação tributária, por Breno de Paula Publicada em 09/05/2020 às 09:39 Breno de Paula: Professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia, Advogado Tributarista, Presidente do Instituto de Direito Tributário de Rondônia, Doutorando e Mestre em Direito “Nada é mais poderoso do que uma ideia cujo tempo chegou.” A frase do pensador francês Victor Hugo reflete bem o que a transação tributária da dívida ativa representa para o modelo brasileiro de execução dos créditos que a Fazenda Pública tem a receber. O moderno instituto da transação tributária chega em boa hora para debate no Estado de Rondônia. Cuida-se de uma excelente notícia do ponto de vista de política e gestão tributária. O chefe do Poder Executivo do Estado de Rondônia, Governador Marcos Rocha, apresentou projeto de lei que prevê a autorização para que o Executivo possa celebrar transação tributária no âmbito das execuções fiscais, com controvérsia judicial, de fato ou de direito, sobre a existência, validade ou exigibilidade de créditos tributários ou não, obrigações acessórias, penalidades e os juros de mora. A intenção do Governo é que tenham acesso a esse benefício empresas em execução fiscal, com discussão na esfera administrativa ou judicial do crédito tributário, em valor igual ou superior a 100 mil (UPF’s), que em 2020 está cotada em Rondônia a R$ 74.47 cada UPF. É importante destacar a importância desta nova legislação. A realização de transação tributária não é assunto novo, já sendo hipótese prevista, no próprio Código Tributário Nacional, arts. 156, inciso III, e 171, como causa de extinção de crédito tributário. Além disso, não é fato que já não tivesse ocorrido na administração pública tributária. A positividade e modernidade da transação tributária saltam aos olhos. A litigiosidade do contencioso tributário brasileiro é comprovadamente ineficiente. Os índices de recuperação do crédito tributário são frustrantes e geram malefícios de toda ordem para a sociedade brasileira. Outra faceta dessa questão é o estrangulamento que provoca no Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta que execuções fiscais de primeira instância respondem por 78% do estoque total de processos. Diante do fracasso na cobrança de créditos, seria mais eficiente permitir que governos possam transacionar seus créditos tributarios. O que torna o projeto de lei da transação tributária em Rondônia elogiável é que ele acaba por efetivamente enfrentar o temor ou medo, ainda persistentes na administração tributária, consistente em não admitir soluções que premiem o juízo de razoabilidade e a ponderação na execução de créditos que encontrem-se submetidos à litígio administrativo ou judicial. O mundo inteiro navega para métodos alternativos na cobrança de tributos como, por exemplo, Estados Unidos, Alemanha e Itália. A manutenção do atual modelo de cobrança de tributos não interessa a ninguém: o Fisco não recebe nunca; o contribuinte fica inválido pelas restrições fiscais; e o Brasil pela falta de ambiente de negócios. Nascido em Cambridge, o economista John Maynard Keynes, cujas ideias mudaram fundamentalmente a teoria e prática da macroeconomia, bem como as políticas económicas instituídas pelos governos assim vaticinou “A verdadeira dificuldade não está em aceitar idéias novas, mas escapar das antigas”. Fonte: Breno de Paula Leia Também Chega em Rondônia a transação tributária, por Breno de Paula Reeducandas produziram mais de 10 mil máscaras em menos de um mês Prefeito autoriza suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados Bancária do Bradesco de Jaru testa positivo para a covid-19 e Sindicato imediatamente exige quarentena para funcionários e desinfecção de agência SINDSÁUDE realiza inspeção no Cemetron por solicitação do MPT e constata estado de abandono Twitter Facebook instagram pinterest