JUDICIÁRIO Ex-prefeito de Vilhena é condenado a dois anos e dez meses de cadeia em Rondônia; cabe recurso da sentença Publicada em 23/06/2020 às 15:11 Porto Velho, RO – O juiz de Direito Adriano Lima Toldo, da 2ª Vara Criminal de Vilhena, condenou o quinteto José Luiz Rover, o Zé Rover (foto), ex-prefeito daquele município, além de José Bevenuto de Souza, Everson Abymael Francisco, Mário Gardini e Jair Natal Dornelas. Todos foram sentenciados à cadeia por fraude à licitação; lado outro, o magistrado absolveu José Guilherme Azevedo Bodanese, José Luiz Rover e Jair Natal Dornelas pela prática do crime de peculato, também imputado na denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO). “[...] Logo, em que pese a negativa dos réus, inevitável reconhecer que a conduta levada a efeito terminou por incidir no delito tipificado no artigo 90 da Lei 8.666/90, ressaltando que o delito em questão somente pôde ser consumado em razão do alinhamento sincronizado das ações dos réus [..]”, destacou o juiz em trecho da decisão. Cabe recurso da decisão, e todos podem recorrer em liberdade. A denúncia de acordo com o MP/RO (fraude à licitação) “[...] 1º Fato: No período de 09 de novembro de 2011 até 07 de maio de 2012, na sede da Prefeitura de Vilhena/RO, nesta comarca os denunciados José Luiz Rover, José Bevenuto de Souza, Everson Abymael Francisco, Mário Gardini e Jair Natal Dornelas em conjunção de esforços e comunhão de vontade entre si, frustraram o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios n. 5370/2011 e n. 5368/2011, deflagrados pelo Poder Executivo Municipal de Vilhena, utilizando modalidade de licitação diversa da prevista em Lei e fragmentando indevidamente o objeto da despesa, possibilitando que a empresa CARDOSO E DORNELAS LTDA objetivasse vantagem indevida decorrente da adjudicação de ambos os objetos licitados. Em 09.11.2011, o denunciado José Bevenuto, então Secretário Municipal de Obras de Vilhena, mesmo diante da identidade da fonte de custeio (trecho do convênio n. 51/11/FITHA) e objeto (contratação de empresa especializada em recuperação e conservação de estradas vicinais), emitiu duas solicitações de despesas, as quais foram autorizadas pelo então Prefeito, o denunciado José Rover, decorrendo o fracionamento das licitações com a deflagração de depois processos licitatórios distintos (n. 5368/2011 e n. 5370/2011). Posteriormente, apesar do teor do parecer da Controladoria-Geral do Município, indicando a necessidade de escolher modalidades de licitação observando-se outros processos deflagrados, o denunciado EVERSON ABYMAEL, Presidente do CPLMO, deu continuidade aos processos de maneira fragmentada na forma do Convite n. 011/2011/CPLMO e da Tomada de Preços 021/2011/CPLMO, em total desconformidade com o que determina a Lei 8.666/93. Assim, os processos licitatórios prosseguiram desmembrados e com modalidade diversa da prevista em Lei, chegando na etapa em que o advogado do município, o denunciado MÁRIO GARDINI, deveria analisar a regularidade jurídica dos feitos, apontando tais falhas que, a toda evidencia afrontavam a Lei 8.666/93. Todavia, o referido denunciado, mesmo ciente das advertências do Controle Interno, no sentido de que as licitações não deveriam ser desmembradas e que a modalidade escolhida não era apropriada, emitiu parecer, em ambos os procedimentos licitatórios, conferindo ares de legitimidade e estes feitos com fundamentação absolutamente contraria a lei, Doutrina e Jurisprudência, simplesmente afirmando ser possível a flagrementação realizada, inclusive ratificando que a licitação poderia se dar na modalidade convite. Por fim, os processos, que seguiram fragmentados, foram então homologados pelo increpado JOSÉ ROVER, à época Chefe do Poder Executivo Municipal, cujo sócioadministrador é o denunciado JAIR DORNELAS, o que inclusive assinou os contratos n. 019/2012 (no valor de R$ 147.217,96) e n. 037/2012 (no valor de R$ 196.480,88), totalizando assim uma adjudicação no montante de R$ 343.698,84, indevida pois decorrente de procedimento totalmente NULO. [...]”. CONFIRA AS PENAS APLICADAS: 01) RÉU JOSÉ LUIZ ROVER Dois anos e dez meses de detenção. 02) RÉU JOSÉ BEVENUTO DE SOUZA Dois anos e seis meses de detenção. 03) RÉU EVERSON ABYMAEL FRANCISCO Dois anos e seis meses de detenção. 04) RÉU MÁRIO GARDINI Dois nos e dez meses de detenção. 05) RÉU JAIR NATAL DORNELAS Dois anos e dez meses de detenção. Para todos eles o regime de cumprimento de pena inicial será o aberto caso a decisão transite em julgado. Também no caso dos cinco o juiz autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Em live, Coronel Chrisóstomo fala sobre o enfrentamento à Covid-19 em Guajará-Mirim e outros assuntos Ex-prefeito de Vilhena é condenado a dois anos e dez meses de cadeia em Rondônia Parceria PSDB/PL visa o futuro político de Hildon e Luiz Cláudio, prefeito tem como objetivo a Câmara Federal, deputado aciona Procon-RO contra abusos no preço da gasolina Comissão vai ouvir governadores que representam consórcios regionais Entidades se reúnem para denunciar esposa de Coronel Marcos Rocha ao Tribunal de Contas de Rondônia; Luana gastou R$ 8 milhões com comissionados Twitter Facebook instagram pinterest