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JUSTIÇA

Justiça de Rondônia condenada agência, CVC e Azul; passageira precisou ‘‘quase implorar’’ para se acomodada em hotel após problemas durante viagem

Publicada em 16/06/2020 às 15:32

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Rolim de Moura, condenou a CVC Brasil, a D&C Viagens e a companhia aérea Azul ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais. Cabe recurso.

O pagamento deverá ser realizado, caso a decisão transite em julgado, à passageira que sofreu infortúnios durante uma viagem. Os empreendimentos não teriam avisado a moça em questão que por conta de alterações na malha viária o seu voo teria o itinerário alterado. O aviso deveria ter sido feito com pelo menos 72h de antecedência, segundo normas da ANAC.

Confira a decisão:

 

 

 

Fonte: Rondoniadinamica

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