CASO NICOLAS NAITZ Após venda do Regina Pacis por R$ 12 mi, Estado de Rondônia, se condenado definitivamente, terá que arcar com indenização do caso Nicolas Naitz Publicada em 16/07/2020 às 09:43 Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, atendeu pleito do advogado de Marciele Naitz, mãe do bebê Nicolas, criança desaparecida em 2014 em Porto Velho. Nicolas Naitz desapareceu após ser atendido no hospital Regina Pacis à ocasião, num caso que a Polícia Civil (PC/RO) dá como esclarecido, embora o inquérito ainda esteja aberto no Ministério Público (MP/RO). O magistrado conferiu o arresto nas contas do Estado de Rondônia. “[...] determinando a expedição de Ofício ao Estado de Rondônia - adquirente da empresa requerida - determinando que, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da intimação desta decisão, promova o depósito, em conta judicial vinculada ao presente feito, dos valores que poderão ser objetos de execução definitiva a posteriore, como forma de assegurar o resultado útil de eventual execução”. Marciele Naitz, mãe do bebê Nicolas, acredita que ele esteja vivo / Reprodução Venda do Regina Pacis A instituição privada foi vendida ao Estado de Rondônia neste ano em decorrência do avanço do novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) por R$ 12 milhões. Nos autos do processo em que o Estado e o Regina Pacis foram condenados a infenizar a mãe do bebê Nicolas em R$ 150 mil a sentença fora promovida de forma solidária. Ou seja, ambos teriam de arcar com os custos em caso de sentença definitiva. Os demandados apresentaram recurso especial após o julgamento da apelação, que, por ora, ainda não fora apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Desta forma, incontroverso que não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória que ainda pode ser modificada. Por outro lado, há informação - tratando-se de fato público e notório - da venda de um dos requeridos Centro Materno Infantil Regina Pacis Ltda para o Estado de Rondônia, pelo valor de R$ 12.000.000,00”, destacou o juiz. “Na forma do artigo 305 do CPC [Código de Processo Civil], a alienação do devedor caracteriza o perigo de dano e até mesmo eventual risco de resultado útil de uma futura execução definitiva. Por outro lado, considerando tratar-se de valores que não serão liberados para os exequentes [Marciele Naitz e família] enquanto não transitado em julgada a decisão condenatória, não vislumbra-se qualquer prejuízo à parte executada”. VEJA A DECISÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Após reunião, DER atende deputado Anderson e inicia obras de recuperação de trecho da Estrada da Penal Após venda do Regina Pacis por R$ 12 mi, Estado de Rondônia, se condenado definitivamente, terá que arcar com indenização do caso Nicolas Naitz Coronavírus: junho trouxe recorde de mortos em Porto Velho; e Fernando Máximo está estável, mas vídeo na UTI assusta MDB tem três pré-candidatos a prefeito da capital, Podemos de Vilhena terá candidatura majoritária a prefeito, moradores do Lagoinha na capital solicitam saneamento básico Projeto de Edwilson Negreiros suspende obrigatoriedade de treinamento e cursos de reciclagem de vigilantes durante pandemia Twitter Facebook instagram pinterest