ROLIM DE MOURA Nota sobre determinação do Estado de retroagir município para a fase I do Plano Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus Publicada em 03/07/2020 às 13:04 NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO Diante da decisão e em respeito à determinação do Estado de retroagir 23 municípios, incluindo Rolim de Moura, para a fase I do Plano Estadual de Contingenciamento e Enfrentamento ao Coronavírus, determinando a restrição de forma rígida nas diversas atividades comerciais, devendo os locais e estabelecimentos adequar-se, conforme instituído nos Decretos do Estado nº 25.049/2020 e alterado pelo Decreto nº 25.138/2020 e Portaria nº 011 de 29 de junho de 2020, ressaltamos que o Poder Público Municipal tem tomado todas as providências possíveis, cumprindo todas as exigências estipuladas pelos órgãos de controle e de saúde, sendo rigoroso ao acatar todos os protocolos e medidas preventivas, a fim de conter a proliferação do vírus. Salientamos que não concordamos com a decisão imposta, já propomos o pedido de reconsideração da fase imposta pelo Governo, em parceria com a Associação Rondoniense de Municípios (AROM), no entanto, por força oriunda da determinação em cumprimento de medidas de fiscalização estabelecidas pelo Governo do Estado será permitido o funcionamento apenas das seguintes atividades: Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais e feiras livres; Atacadistas e distribuidoras; Serviços funerários; Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; Consultórios veterinários e pet shops; Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios; Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thu e take away) ou entrega em domicilio (delivery); Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; Distribuidoras e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; Hotéis e hospedarias; Segurança privada e de valores, transportes, logísticas e industrias; Comercio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; Lavanderia, controle de pragas e sanitização; Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicilio (delivery); Escritório de advocacia (incluso por força de liminar oriunda dos autos nº 003189-66.2020.8.22.0000 do Tribunal de Justiça de Rondônia, e obediência ao artigo 133 da Constituição Federal de 1988); Atividades religiosas presenciais (conforme Lei nº 4.791/2020) Rolim de Moura, 03 de julho de 2020. LAURO FRANCIELE SILVA LOPES Prefeito do Município de Rolim de Moura Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Nota sobre determinação do Estado de retroagir município para a fase I do Plano Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus Corpo de Bombeiros de Rondônia aprimora conhecimento em resgate com uso do helicóptero e avião Prefeitura lança Programa Excepcional de Recuperação Fiscal em período de calamidade pública Prefeitura recupera trecho da Rua Ayrton Senna no Jardim dos Estados Semsau divulga resultado final do chamamento público para contratação emergencial Twitter Facebook instagram pinterest