PIMENTA BUENO Decreto desobriga recadastramento de pessoas com direito a isenção de IPTU Publicada em 12/08/2020 às 11:57 A prefeitura de Pimenta Bueno, publicou o decreto nº 5.749/2020 que dispõe sobre o cadastramento do pedido de isenção do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. O Decreto dispensa a obrigatoriedade de recadastramento anual dos beneficiários que tem direito à isenção de IPTU, prevista no inciso IV, bem como no §2º, ambos do artigo 314 da Lei Complementar nº 011/2017 – Código Tributário Municipal para o exercício de 2021, sendo-lhes concedida a isenção levando-se em consideração o procedimento realizado no ano anterior. A medida foi adotada, uma vez que a algumas das pessoas que possuem direito à isenção, são idosos e estão em maior risco para o coronavírus. Àqueles que ainda não requisitaram o benefício no ano anterior, poderá realizá-la de forma de forma on-line pelo e-mail: protocolo@pimentabueno.ro.gov.br, apresentando as declarações dos anexos I, II e III deste Decreto. LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2017 Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Decreto desobriga recadastramento de pessoas com direito a isenção de IPTU Visita técnica avalia programas do Governo de Rondônia no campo e resultados para produtor rural Turismo interno é a oportunidade dos rondonienses conhecerem os atrativos do Estado Hospital de Emergência Regional realiza primeira sessão de diálise em pacientes internados Coronavírus: Tribunal de Contas dispensa Estado de devolver mais de R$ 100 milhões ao Detran Twitter Facebook instagram pinterest