Superfaturamento MP ingressa com ação para pedir restituição de valores ao erário relativo à contratação de hospital para atender pacientes com COVID-19 Publicada em 08/08/2020 às 09:00 O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio e Combate à Criminalidade (GAECRI), em atuação na Força-Tarefa COVID-19 para enfrentamento da Pandemia, ingressou com ação civil pública requerendo a nulidade do processo de contratação emergencial nº 0053.180070/2020-79 e do Contrato nº 197/PGE-2020, firmado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e Hospital Samar,com imposição de obrigação de fazer consistente na apresentação de planilha de decomposição de custos e obrigação de restituição dos valores superfaturados, assim como os correspondentes a leitos clínicos e UTI que foram pagos sem que tenham sido ocupados por pacientes. A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, coordenadora do GAECRI, e Geraldo Henrique Ramos Guimarães, integrante da Força-Tarefa Covid-19. De acordo com o apurado pelo MP, durante o processo de contratação, não foram apresentadas planilhas ou detalhamentos que indicassem o valor decomposto dos leitos e também não foram apresentadas estimativas dos valores de contratação, seja por meio de levantamento/cálculos pela própria SESAU, seja por meio de consulta de contratos semelhantes firmados por outros entes públicos. O Contrato previu vigência de três meses e iniciou-se antes da efetiva necessidade de ocupação, com autorização de prorrogação, de acordo com a necessidade e justificativa do Estado e enquanto perdurar a calamidade pública do Estado de Rondônia. O pagamento foi definido em valor fixo mensal (pacote fechado) relativo a 35 leitos clínicos de imediato e 15 leitos clínicos, após 15 dias, perfazendo 50 leitos clínicos, bem como 15 leitos UTI diários de imediato, ou seja, independentemente da efetiva ocupação e utilização dos serviços por paciente, o que, na visão dos promotores de justiça, provocou dano ao erário. Seu valor foi significativamente majorado em R$ 753.750,00, após a celebração do 1º Termo Aditivo ao contrato 197/PGE-2020, decorrente do acréscimo de cinco leitos UTI, a contar de 24 de junho de 2020 até o fim da vigência do contrato, alcançando o valor total de R$ 10.7377.000,00. Entre as ilicitudes apontadas pelo MP, estão: ausência de justificativa técnica sobre a real necessidade da contratação parcial do estabelecimento hospitalar; constatação de vícios de contratação, quanto à emissão de Nota de Crédito e Nota de Empenho; pagamento de leitos não ocupados e ausência dos indicadores que justifiquem a vigência pré-definida da locação e sua prorrogação e sobrepreço de leitos clínicos e de UTI contratualizados entre o Estado de Rondônia e o Hospital SAMAR, durante o período de Pandemia. Dos Pedidos: Na ação, o Ministério Público requer a suspensão cautelar e imediata do Contrato n. 197/PGE- 2020, com a consequente suspensão de pagamento por novos leitos, ressalvando-se os pacientes atualmente internados, a fim de que mantenha-se o pagamento das diárias desses leitos, até alta hospitalar de seus ocupantes; a proibição de prorrogação do contrato 197/PGE/2020, além dos 3 meses previstos inicialmente; Subsidiariamente, em caso de não acolhimento dos pedidos dos itens 2.1 e 2.2, requer-se seja determinada a suspensão de pagamentos do Hospital SAMAR no formato “pacote fechado”, decretando-se liminarmente que o pagamento por leitos terceirizados do contrato 197/PGE/2020 seja feito apenas na medida e quantidade exata da ocupação de pacientes, vedando-se o pagamento por leitos não ocupados; Pede-se, ainda, o bloqueio de valores no montante de R$ 2.924.550,00, na conta bancária e ativos financeiros em nome do Hospital Samar, referentes aos leitos não utilizados no período da contratação, determinando-se a transferência desses valores para conta judicial, como forma de resguardar futuro ressarcimento; Declarar-se a nulidade do processo de contratação emergencial n. 0053.180070/2020-79 e do Contrato n. 197/PGE-2020, firmado entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Hospital Samar, com o objeto de contratação parcial de estabelecimento hospitalar, referente a leitos clínicos e leitos UTI; Impor aos réus obrigação de fazer, consistente em apresentação de planilha com os custos reais dos leitos clínicos e leitos de UTI locados para o Estado, com a descrição detalhada dos valores de insumos e serviços empregados na prestação, para demonstração do valor real da contratação; Reconhecer o superfaturamento da contratação, condenando-se os réus, solidariamente, à restituição ao erário dos valores pagos indevidamente por leitos não ocupados durante a vigência do contrato n. 197/PGE-2020 e por valores pagos excedentes ao seu custo real. Inquérito Civil nº 202001010007675 Fonte: MP- RO Leia Também MP ingressa com ação para pedir restituição de valores ao erário relativo à contratação de hospital para atender pacientes com COVID-19 Libaneses exigem respostas sobre explosões e se preparam para protestar Prefeitura recebe prêmio nacional pela implementação de Políticas Públicas que beneficiam os jovens Fux convoca audiência sobre horário de funcionamento de tribunais Mesmo com pandemia, Dia dos Pais aquece economia Twitter Facebook instagram pinterest