AULAS SUSPENSAS Aulas presenciais seguem suspensas até 3 de novembro em Rondônia Publicada em 02/09/2020 às 12:50 As aulas presenciais das redes estadual, municipal e privada devem permanecer suspensas até o dia 3 de novembro em Rondônia. A decisão foi publicada no decreto n° 25.348, em edição suplementar do Diário Oficial, na última terça-feira (1º). Desde março, as aulas presenciais estão suspensas em escolas, centros educacionais e universidades de todo o país em razão da pandemia da Covid-19. Em meados de agosto a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc), divulgou que está elaborando um plano de retorno às aulas presenciais, como forma de orientar os gestores das instituições públicas e privadas, para quando a volta às aulas for considerada segura. Enquanto as atividades presenciais continuam suspensas, segundo o Governo, as instituições de ensino poderão usar tecnologias para ofertar as aulas em plataformas digitais. A Seduc diz que oferta aulas remotas, virtuais e atividades impressas, em todas as escolas públicas estaduais. Segundo a pasta, 100% dessas aulas são planejadas e produzidas pelos professores das escolas públicas. As atividades remotas são contabilizadas como horas letivas. O decreto cita, que uma das alternativas para garantir o acesso aos conteúdos, é disponibilizar salas de informática ou laboratórios aos estudantes que não têm condições de acessar as atividades em casa. Nesses casos é obrigatória a adoção das medidas de higiene. Os trabalhos administrativos internos, indispensáveis, para a oferta de aulas online, podem acontecer presencialmente desde que observados os cuidados de distanciamento social. Sobre os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, o decreto informa que serão estabelecidos pelos órgãos competentes, após o retorno das aulas presenciais. Creches As creches poderão disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência, conforme as fases do distanciamento social controlado. Para isso é necessário observar o limite máximo de 20% da capacidade das unidades, e ser responsável com as medidas sanitárias. Estágios na área da saúde Estão permitidos os estágios supervisionados ou internatos nas unidades de saúde, públicas e privadas, pelos alunos de medicina que estejam cursando o quinto ou sexto ano, e pelos estudantes de outros cursos, também, da área de saúde, se estiverem no último semestre. Segundo o texto, os critérios de liberação das práticas de estágio supervisionado ou internatos devem ser definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada unidade de saúde. Fonte: Kézia Gomes/G1 RO Leia Também Em acordo, MPF garante pagamento de multa de R$ 75 mil para combate a covid-19 em Rondônia Cadastro para 2ª fase do Programa Mamãe Cheguei encerra neste sábado, 5; Gestantes devem procurar o Cras do Município Apesar do empenho de políticos e empresários, município volta para a Fase 1 no combate à Covid-19 e terá “lockdown” Detran de Rondônia já estuda retorno da Operação Lei Seca Governo de Rondônia participará de live com outros estados para discutir ações no combate a incêndios florestais Twitter Facebook instagram pinterest