CONVÊNIO Acordos firmados no Procon de Rondônia passam a ter validade judicial com celeridade para audiências conciliatórias Publicada em 09/11/2020 às 10:29 O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia (Procon-RO) firmou um convênio de Cooperação Técnica com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito do Tribunal de Justiça de Rondônia (Nupemec-TJRO), com objetivo de homologar os acordos firmados entre empresas e consumidores em sede de audiência conciliatória, onde passarão a ter validade judicial. O que significa maior agilidade ao consumidor que solicitar audiência conciliatória do seu processo. “A homologação do acordo tem o objetivo de dar celeridade judicial e trazer ao consumidor rondoniense uma maior garantia daquilo que foi firmado, visto que o consumidor não precisará enfrentar toda a burocracia e tempo de um processo judicial nos casos em que a empresa deixa de cumprir. Agora, caso haja descumprimento por uma das partes, este poderá entrar com Ação de Execução no Juizado Especial Cível. O convênio traz benefícios não somente na homologação de acordo, mas também nas trocas de informações, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do Procon-RO, para implementar de forma eficiente os métodos adequados de solução de conflito”, disse o conciliador do Procon, Kaynã Apoynã Mota Matos. Atualmente, nove servidores estão participando do Curso de Conciliação promovido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), para atuar diretamente na conciliação e ampliar os acordos nos processos. “Mas no próximo ano provavelmente irá surgir novos cursos e os demais servidores também serão capacitados, não somente servidores que atuam na conciliação, mas o objetivo em si, é capacitar também servidores do atendimento, protocolo, fiscalização, porque tudo isso envolve o Procon, que além de orientar, tem o objetivo de demonstrar que o acordo é o meio mais rápido de se resolver uma problemática hoje em dia”, ressaltou o conciliador. Segundo o Kaynã, atualmente, um processo no Juizado Especial Cível pode durar de seis a oito meses, ou maior período. Se houver acordo entre consumidor e fornecedor em audiência, será homologado, mas, caso haja descumprimento, o consumidor pode executar diretamente no Juizado, e o prazo do processo reduz para cerca de dois meses. O juiz intima a parte para pagamento e caso não haja o resultado, define-se penhora de bens. “Já estamos praticamente com tudo pronto para homologações. Acredito que as atas começarão a ser 100% homologadas a partir de janeiro de 2021. O convenio está em fase de finalização”, acrescentou o conciliador. Fonte: Marina Espíndola/Secom Leia Também Sebrae e Jovens Empresários de Rondônia lançam o projeto CONECTA AJE Agevisa elabora nota técnica com orientações para as eleições de 2020 Jogos de tabuleiro online, os favoritos da internet Justiça mantém determinação para o Estado implementar o complexo de saúde no município MPRO realiza Webinar sobre Experiências Vivenciadas no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária Twitter Facebook instagram pinterest