JARU Justiça determina que a Prefeitura de Jaru retorne pagamento de servidores candidatos Publicada em 11/11/2020 às 08:07 Em decisão tomada nesta sexta-feira (06), o juiz Luís Marcelo da Silva atendeu a um pedido formulado por treze servidores municipais de Jaru que foram candidatos nas eleições municipais e que tiveram parte de seus vencimentos suprimidos pela administração municipal com base no Artigo 85 da Lei Municipal 2.228/GP/2017, de autoria da atual gestão e aprovada pelos vereadores. A Lei 2228/GP/2017, criada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de Jaru diz em seu Artigo 85 que “o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo”. Porém, por se tratar de algo eleitoral, não cabe a prefeitos, vereadores, ou deputados estaduais criarem qualquer regra sobre o assunto, mas sim o Congresso Nacional. Entretanto, mesmo sendo inconstitucional, tanto a Prefeitura quanto a Câmara optaram pela criação e aprovação de tal determinação. CONFIRA Justiça diz que prefeito de Jaru suprimiu ilegalmente valores no contracheque de professor afastado para disputar eleições Na decisão tomada pelo Poder Judiciário em Jaru, a Justiça apontou que “tal questão ficou a cargo da Lei Complementar n. 64/90, a qual é clara ao definir a necessidade de desincompatibilização, bem como em garantir ao servidor o pagamento de sua remuneração durante este período de afastamento, conforme se extrai do art. 1º, inciso II, alínea “L”: L) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Conforme apurado pela reportagem, além dos servidores que aparecem na Ação Judicial desta sexta-feira (06), um outro funcionário que está disputando o cargo de vereador na eleição deste ano, também entrou com uma petição na Justiça. Porém, o município só efetuou o pagamento dos valores suprimidos ilegalmente após o mesmo entrar com um Mandado de Segurança. Os envolvidos na criação e aprovação do artigo eleitoral poderão responder por improbidade administrativa por estarem claramente infringindo uma lei federal. Confira a parte final da decisão: No que tange ao perigo na demora, este ficou caracterizado pelo abalo nas condições financeiras dos requerentes, visto que foi acostado cópia dos contracheques que deixam clara a suspensão dos pagamentos, além dos decretos municipais que são categóricos ao apontar que a licença será concedida sem remuneração. Presentes os requisitos necessários para concessão, é medida de rigor acolher o pedido liminar. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar ao MUNICÍPIO DE JARU – RO que: a) proceda o pagamento imediato dos valores ilegalmente suprimidos dos vencimentos dos servidores ora requerentes, a partir do mês de agosto de 2020; b) mantenha a integralidade dos vencimentos integrais dos requerentes durante o período de desincompatibilização para concorrer às eleições de 2020. Para tanto, concedo o prazo de 05 dias, sob pena de aplicação de multa diária que fixo no importe de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00. 2- Por se tratar de questão exclusivamente de direito e não havendo até o momento notícia de que MUNICÍPIO DE JARU – RO, ora demandado, tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização da solenidade conciliatória. 3- Cite-se o requerido, por meio do sistema PJE, para que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009). 4- Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, para que apresente réplica em 05 dias úteis. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru, sexta-feira, 6 de novembro de 2020. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito Fonte: Portal Central RO Leia Também Justiça determina que a Prefeitura de Jaru retorne pagamento de servidores candidatos; entenda o caso Coronavírus em Rondônia: 73.688 casos confirmados, 1.482 óbitos e 66.357 pacientes curados; veja os números Programa Aprendiz Integrado começa na FIMCA com 80 vagas para Jovens Tribunal de Justiça de Rondônia recebe representantes de oficiais de Justiça Informe SINJUR sobre novo decreto que prorroga prazo de recadastramento no IPERON Twitter Facebook instagram pinterest