JUSTIÇA Rio: Fachin decide que audiência de custódia vale para qualquer prisão Publicada em 11/12/2020 às 15:57 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou hoje (11) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve realizar audiência de custódia em todos os casos de prisões que ocorrerem no estado. A decisão vale para prisões em flagrante, temporárias, preventivas e definitivas. Fachin atendeu ao pedido liminar feito pela Defensoria Pública. De acordo com o órgão, o TJRJ realiza as audiências somente para os casos de prisões em flagrante, fato que leva ao descumprimento da decisão da Corte que determinou a obrigatoriedade das audiências. Em 2015, a Corte proibiu o Poder Executivo de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e decidiu que presos em flagrante deverão ser levados ao juiz em até 24 horas, nas chamadas audiências de custódia. Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin decidiu que a Justiça do Rio de Janeiro deve realizar as audiências de custódia para todos os casos. No entendimento do ministro, além de estar prevista na Lei 13.964/2019, a audiência é necessária para que o juiz responsável avalie a persistência dos fatores que motivaram a prisão e a eventual ocorrência de tratamento desumano e degradante ao preso. “A audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, decidiu. A decisão do ministro entra em vigor imediatamente, mas deverá ser submetida ao referendo do plenário da Corte. Fonte: Agência Brasil Leia Também Rio: Fachin decide que audiência de custódia vale para qualquer prisão Governo etíope afirma que supervisionará distribuição da ajuda humanitaria em Tigré Putin diz não ver fundamentos para investigação do caso Navalny Cuba quintuplicará salário mínimo como parte da reforma monetária Santander é condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos e está proibido de demitir funcionários acometidos de doença ocupacional Twitter Facebook instagram pinterest