PRORROGAÇÃO Governo do Estado prorroga prazo para pagamento do ICMS em Rondônia; para os próximos seis meses Publicada em 28/01/2021 às 09:26 O Governo do Estado de Rondônia publicou no Diário Oficial, dessa quarta-feira (27), o Decreto de Nº25.756, que prorroga o prazo dos vencimentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para os próximos seis meses. A ampliação vai beneficiar mais de 11.518 contribuintes, no valor estimado de R$ 166 milhões de reais. Segundo informações da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o imposto prorrogado é aquele referente ao Diferencial de Alíquota e Substituição Tributária pago pelos Microempreendedores Individuais (MEI), Micro, Pequenas e Médias empresas optantes pelo regime Simples Nacional. As medidas adotadas pelo Poder Executivo são para amenizar o impacto econômico causado pelo coronavírus e estimular a retomada do crescimento da economia estadual. O prazo é de 120 dias para que as pequenas e médias empresas tenham alívio no fluxo de caixa, possam vender seus produtos, de forma que evitem financiamentos, uma vez que nem todas têm crédito disponível e consequentemente, acabam se endividando. NOVOS VENCIMENTOS Do último dia útil do mês de janeiro de 2021, para 15 de abril de 2021; Do 15° (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de 2021, para 30 de abril de 2021; Do último dia útil do mês de fevereiro de 2021, para 15 de maio de 2021; Do 15° (décimo quinto) dia do mês de março de 2021, para 31 de maio de 2021; Do último dia útil do mês de março de 2021, para 15 de junho de 2021; Do 15° (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, para 30 de junho de 2021; Do último dia útil do mês de abril de 2021, para 15 de julho de 2021; Do 15° (décimo quinto) dia do mês de maio de 2021, para 30 de julho de 2021; Do último dia útil do mês de maio de 2021, para 15 de agosto de 2021; Do 15° (décimo quinto) dia do mês de junho de 2021, para 31 de agosto de 2021; e Do último dia útil do mês de junho de 2021, para 15 de setembro de 2021. Vale ressaltar que as prorrogações dos prazos não implicam direito à restituição de quantias pagas, eventualmente, antes dos novos vencimentos. Fonte: Elaine Barbosa/Secom Leia Também Yoshiro Mori descarta dúvidas de parceiros sobre realização de Tóquio SINTERO defende a permanência da suspensão das atividades presenciais até que haja vacinação para todos os profissionais em educação Papa vai se encontrar com grande aiatolá Sistani em visita ao Iraque Município endurece regras de quarentena e ameaça com prisão pessoas infectadas pela Covid-19 que circularem pelas ruas MPF recomenda que Universidade antecipe formatura de alunos de medicina; urgência está ligada ao colapso no sistema de saúde Twitter Facebook instagram pinterest