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COVID-19/CONTAMINAÇÃO

MP participa de reunião com órgãos do município e do Estado para ações de fiscalização visando conter aumento de casos do Coronavírus

Publicada em 09/01/2021 às 10:38

Representantes do Ministério Público do Estado de Rondônia, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, município de Porto Velho, Procon e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) estiveram reunidos na tarde desta sexta-feira (8 de janeiro), no quartel-geral do Corpo de Bombeiros, para dar continuidade às ações de fiscalização de cumprimento do Decreto Estadual n. 25.470/2020, com última alteração pelo Decreto n. 25.605/2020, que prevê o distanciamento social controlado. 

A reunião foi motivada pelo aumento da velocidade da contaminação da COVID-19, gerando impactos na rede pública de saúde.Conforme Boletim 293, de 7 de janeiro de 2021, do Governo do Estado de Rondônia,  foram totalizados 99.595 casos da COVID-19, 13.389 casos ativos e 1.890 óbitos. Nas últimas 24 horas foram registrados 784 resultados para a Covid-19, sendo 15 óbitos.

Nesta sexta-feira, 8 de janeiro, o painel de leitos UTI adulto COVID indicava a ocupação de 81,1% na macrorregião I e 84,8% na macrorregião II, demonstrando a necessidade de contenção da contaminação. 

Considerando que Porto Velho está classificado na fase 3, além das medidas sanitárias permanentes, está prevista a exigência de respeito às medidas sanitárias pelos estabelecimentos comerciais, como previsão de limite máximo de lotação para funcionamento.

Estão proibidas a abertura da casa de shows e boates, sendo que os bares, conveniências e afins poderão funcionar com capacidade máxima de 50% e somente até às 23 horas.

As atividades de fiscalização referentes à fase 3, serão realizadas neste final de semana, sendo que atividades que estiverem causando aglomeração e descumprimento das medidas sanitárias, sofrerão autuações, inclusive, interdição em razão da gravidade do fato em concreto. Em caso de abertura de casa de show e boates poderá tipificar a prática de crime de infração de medida sanitária preventiva prevista no artigo 268, do Código Penal, fato que gerará a lavratura de Termo Circunstanciado e encaminhado para o Juizado Especial Criminal.

Fonte: MP-RO

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