PANDEMIA Prefeitura de Ariquemes mantém permanência na Fase 3 do distanciamento social e abertura do comércio por mais 15 dias Publicada em 09/01/2021 às 11:06 A Prefeitura de Ariquemes publicou nesta sexta-feira (8), o Decreto Municipal n° 17.110/2020, para prorrogar por mais 15 dias a permanência do município na Fase 3, com base no Decreto Estadual 25.470/2020, publicado no dia 07/12/2020 e a Portaria Conjunta n° 26, publicada em 27 de novembro 2020, do Governo Estadual, referentes ao Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus. O novo decreto estabelece que os serviços de eventos e afins devem ocorrer com o máximo de 50 (cinquenta) pessoas e que deverão permanecer sentadas. Entende-se como estabelecimentos para seguir as determinações: igrejas e templos de quaisquer cultos, academias, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, food trucks, trailers, quiosques, sorveterias e similares, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, supermercados, hipermercados, shoppings, agências bancárias, teatros e cinemas. O QUE PODERÁ FUNCIONAR? Fica permitido na Terceira Fase, o funcionamento de todas as atividades comerciais, EXCETO as existentes no Anexo III do Decreto Estadual n° 25.470/2020, assim como, devem seguir as regras dispostas no Capítulo IV-A e Artigo 11, do respectivo decreto. Os seguintes estabelecimentos comerciais poderão funcionar, respeitando as devidas restrições: I – Estabelecimentos de alimentação e comercialização de bebidas alcoólicas (restaurantes, bares, food trucks, trailers, quiosques, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, sorveterias e similares), com público máximo de 50%, não podendo exceder o horário de funcionamento de até as 00h00 (meia noite). II – Serviços de eventos e afins com capacidade máxima de 50%, não ultrapassando a capacidade de 50 pessoas, que deverão permanecer sentadas. Além da modalidade drive-in. O QUE NÃO PODERÁ FUNCIONAR? A – Casas de shows e boates. Os locais também ficam proibidos de serem alugados para eventos na modalidade com até 50% de sua capacidade máxima; B – Reuniões com mais de 16 pessoas; C – Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos; D – Cursos e afins com mais de 16 pessoas; e E – Locais de consumação de produtos fumígenos. Exemplo: “Lounges”, tabacarias e casas de narguilé. F – Frequentação das praças, academias ao ar livre (playgrounds), pistas de caminhadas, o Parque Botânico, o Espaço Alternativo e todos e quaisquer espaços públicos de convivência, mesmo que promovido por teceiros. G – Ocupação do Espaço Alternativo, de Praças e quaisquer espaços públicos de convivência para fins de práticas desportivas, reuniões ou aglomerações, especialmente, quanto a essas últimas, as que visem somente o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, e a reprodução de músicas. Fonte: Assessoria PMA Leia Também Prefeitura de Ariquemes mantém permanência na Fase 3 do distanciamento social Bolsonaro recebe convite para assistir à abertura de Tóquio 2020 Devido ao aumento dos casos da covid-19, prefeito monta Hospital de Campanha Administração Municipal confirma mais duas mortes morte por Covid-19 Albânia resgata 50 refugiados sírios que se deslocavam para Itália Twitter Facebook instagram pinterest