JARU Toque de recolher começa a valer partir deste domingo; só poderão transitar nas ruas profissionais de serviços essenciais Publicada em 16/01/2021 às 09:04 O Governo do estado por meio do decreto n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021, publicado nesta sexta feira (15) anunciou novas medidas de contenção ao avanço do Novo Coronavírus. 19 cidades do Estado voltaram para a fase 1 do distanciamento social, Jaru está na fase 2 porém absorve todas as medidas do decreto. De acordo com os dados do último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, apenas nas últimas 24 horas, o município confirmou mais de 100 novos casos da doença. O número de infectados confirmados já são 2. 956, desses, 273 estão ativos. 09 precisaram de internação hospitalar, 05 estão em estado grave e foram encaminhados para a UTI, que já atingiu a capacidade máxima de lotação. O município também já registrou 39 mortes, desde o início da pandemia. Em RO nas últimas 24 horas foram registrados mais 1.380 novos casos e 17 óbitos, as unidades hospitalares em todo estado já estão a beira do colapso. Entre as principais regras das medidas restritivas do “Toque de Recolher” estão a proibição de circulação nas vias a partir das 20 horas até 6 horas por um prazo de 10 dias. Somente podem funcionar serviços essenciais. Algumas atividades foram permitidas, mas o comércio só para entregas. As medidas começam a valer a partir do próximo domingo (17). Do artigo 2° do decreto, fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados no Anexo I do distanciamento social controlado, entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam: I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais; IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa; V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento Toda pessoa que, eventualmente necessite transitar nos espaços e vias públicas, durante o horário do toque de recolher ficará obrigado a apresentar uma declaração, com a devida justificativa, a qual poderá ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio do formulário eletrônico Fonte: JARU ONLINE Leia Também Toque de recolher começa a partir deste domingo; só poderão transitar nas ruas profissionais de serviços essenciais Banco Central anuncia mudanças no Boletim Focus Após decisão judicial, Prefeitura revoga cancelamento do Enem no município Covid-19: ministério confirma reinfecção com nova variante no Amazonas Governo alinha com empresários e prefeitos novas medidas de controle da pandemia em Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest