ECONOMIA IR: acaba hoje prazo para empresas entregarem informes de rendimentos Publicada em 26/02/2021 às 15:53 Empresas têm até esta sexta-feira (26) para fornecer os comprovantes de rendimentos do ano passado a seus funcionários. O documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2021, ao ano-base 2020, e traz as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda Retido na Fonte no mesmo período. Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecer com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente. Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras também são obrigados a fornecer os informes de rendimento aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda. O prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 30 de abril e os contribuintes já podem baixar o programa de preenchimento na página da Receita na internet. Neste ano, o Fisco espera receber entre 31.340.543 e 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. Estimativas Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar, nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). É obrigado a prestar contas à Receita a pessoa física residente no Brasil que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70; na atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. O não envio da declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso. Fonte: Agência Brasil Leia Também TikTok paga mais de R$ 500 milhões nos EUA para encerrar processo sobre privacidade Aras chama de 'extremamente grave' investigação sobre integrantes do MP Relatório dos EUA acusa príncipe saudita Muhammad bin Salman pela morte de Khashoggi Conselho Regional de Enfermagem manifesta defesa aos profissionais de saúde Banco Central tem lucro recorde de R$ 469,6 bilhões em 2020 Twitter Facebook instagram pinterest