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PANDEMIA

Aquisição de vacinas contra Covid-19 é objeto de nota técnica emitida pela Rede de Controle da Gestão Pública de Rondônia

Publicada em 22/03/2021 às 09:45

 Com o objetivo permanente de contribuir para o aprimoramento da administração pública, a Rede de Controle da Gestão Pública de Rondônia, estrutura que congrega instituições de controle e de fiscalização nos âmbitos federal, estadual e municipal, elaborou nota técnica com orientações e recomendações aos gestores públicos quanto aos procedimentos necessários à aquisição de vacinas para a imunização a Covid-19 em Rondônia.

A expedição do ato leva em consideração o advento da Lei 14.125/2021, cuja vigência se iniciou no último dia 10 de março, e que autorizou os Poderes Executivos das três esferas (federal, estadual e municipal) a adquirir vacinas, assumindo, consequentemente, os riscos referentes à responsabilidade civil.

Destaca ainda informações noticiadas na mídia sobre o interesse de municípios e entidades municipais rondonienses para adquirir as vacinas, alertando para o fato de que o Ministério da Saúde firmou contrato com fornecedores para aquisição de vacinas e tem encontrado dificuldade/atrasos no recebimento dos produtos.

NOTA TÉCNICA

Em linhas gerais, a Nota Técnica n. 001/2021 recomenda aos gestores que, em qualquer acordo ou contrato firmado com empresas para o fornecimento de vacinas contra Covid, sejam observadas informações mínimas capazes de reduzir os riscos de uma aquisição frustrada, seja quanto às especificações e/ou quantidades a serem fornecidas. 

Nesse sentido, a Rede Controle orienta que, nesse tipo de procedimento, a gestão pública busque se certificar junto ao laboratório de origem se a empresa está autorizada a negociar a vacina, assim como solicite à empresa informações sobre outras entregas feitas, como forma de averiguar sua capacidade técnica.

Também deve evitar pagamentos antecipados sem a confirmação de segurança mínima de que a vacina será entregue e com a qualidade exigida pelos órgãos de vigilância em saúde 

É prudente, ainda segundo a nota técnica, que o gestor avalie informações que tiverem conhecimento e sejam oriundas de relatórios de inteligência e afins no intuito de subsidiar a tomada de decisão com zelo e cautela, protegendo assim o erário e o interesse da sociedade

Por fim, proceda à verificação histórica cadastral da empresa (data da criação do CNPJ e composição do quadro societário, entre outros elementos), assim como a capacidade financeira da empresa, envolvendo movimentação financeira, informações contábeis e de declarações (obrigações acessórias).

Assinam a nota, representantes de órgãos que integram a Rede de Controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), o Ministério Público de Contas (MPC-RO), a Advocacia Geral da União (AGU-RO), as Controladorias Gerais da União (CGU-RO) e do Estado (CGE-RO), o Ministério Público Estadual (MP-RO), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Receita Federal do Brasil (RFB). 

Fonte: ASCOM / TCE-RO

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