POR INDEVIDA INGERÊNCIA Executivo estadual quer acabar com pensão especial no Legislativo, Judiciário, MP e Tribunal de Contas Publicada em 06/05/2021 às 08:34 O Pleno do Tribunal de Jusitça julga na reunião ordinária do dia 17 de maio de 2022, uma cautelar ajuizada pelo Governo de Rondônia na Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 1014/2019, que garante pensão especial a membros do Judiciário, Legislativo, MP e Tribunal de Contas em Rondônia, e seus dependentes. O projeto, de autoria do ex-deputado estadual Jesuíno Boabaid, foi aprovado e promulgado pela Assembleia Legislativa de Rondônia, após ser vetado pelo Executivo por vício de iniciativa e vício material. Na cautelar, o Executito estadual pede a suspensão total da Lei Complementar, até julgamento do mérito pelo Judiciário. O artigo 1º. da Lei prevê a concessão de pensão especial apenas em caso de incapacidade total, ou parcial, durante o exercício do mandato ou cargo, independente de contribuição, e inacumulável. Será paga também a viúvas e dependentes, em caso de morte do titular. O valor da pensão é o próprio subsídio mensal desses membros. Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a Lei aprovada pelo Legislativo estadual tomou como parâmetro legislações de outros Estados com conteúdo similar, no Paraná, e Rio Grande do Sul. Para a PGE, a Lei 1.14/2019 “representa indevida ingerência nas ações do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado”. Fonte: Redação Leia Também Diretores do SINJUR buscam apoio do deputado Anderson Pereira para discussão da PEC 32/2020 Câmara aprova projeto que cria loterias da Saúde e do Turismo TJ-SP concede prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih Executivo estadual quer acabar com pensão especial no Legislativo, Judiciário, MP e Tribunal de Contas Câmara aprova PL que torna permanente o Pronampe Twitter Facebook instagram pinterest