Justiça Golpe de falso emprego termina em condenação por estupro Publicada em 01/05/2021 às 11:10 O réu Arlindo dos Santos Reis foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de estupro, com agravante de dissimulação e concurso de pessoas (terceira pessoa participar do crime). Conforme consta na sentença, o crime foi praticado no ano de 2016, em Porto Velho, tendo como vítima uma jovem que procurava por emprego no comércio local. Segundo a sentença, a vítima soube por um familiar que uma pessoa de nome Sebastião (corréu) ofertava emprego de assistente em uma grande rede de lojas, com filial na capital rondoniense. Diante disso, a vítima entregou seu currículo ao réu e foi convidada para uma falsa entrevista de seleção, com a pessoa que apresentou com nome falso de Bruno (na verdade Sebastião). O acusado recepcionou a vítima no estacionamento da empresa, mas logo disse à jovem que ela não serviria para trabalhar naquela loja. Descartada a possibilidade de emprego, segundo consta na sentença, Sebastião disse à vítima que tinha um amigo que estava abrindo uma empresa na Av. Jorge Teixeira, próximo ao local do encontro, e que ela encaixaria na suposta vaga ofertada. Então ela foi levada até o réu Arlindo dos Santos. A jovem se interessou pela nova oferta e foi levada por Sebastião pensando ir à suposta empresa, porém foi levada para a residência do réu Arlindo, onde sofreu abusos sexuais. A sentença narra que o fato ocorreu no mês de julho de 2016, mas os réus só foram reconhecidos pela vítima em janeiro de 2017, devido a uma notícia de que dois homens tinham enganado uma jovem com falsa promessa de emprego e a estupraram. Nessa reportagem, Arlindo estava sendo acusado de outro crime de estupro, e a forma de agir era idêntica. Sebastião Alves dos Santos, o outro acusado de participar desse crime, teve o processo suspenso nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal. Sebastião foi citado por edital por se encontrar em lugar ignorado. A sentença sobre a Ação Penal (n. 1003966-24.2017.8.22.0501) foi publicada no Diário da Justiça do dia 28 deste mês – páginas n. 285 a 288 - proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. O regime da pena ao réu condenado, inicialmente, será o fechado. Ainda cabe recurso da decisão. Fonte: TJ-RO Leia Também Golpe de falso emprego termina em condenação por estupro Porto Velho recebe vacina AstraZeneca para continuar imunização de idosos com mais de 60 anos DER inicia manutenção na pavimentação asfáltica da RO-490, em Alto Alegre dos Parecis Moradores denunciam desperdício de água e representante da Caerd promete providências Recebe alta o recém-nascido encontrado abandonado em matagal de terreno baldio Twitter Facebook instagram pinterest