SEUS DIREITOS Procon orienta consumidores sobre cadastro e ressarcimento de valores gastos na instalação de energia Publicada em 13/05/2021 às 12:15 O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orienta os consumidores da área rural de todo o Estado sobre o cadastramento para instalação de energia àqueles que ainda não têm acesso, por intermédio do Programa Luz para Todos (PLpT), do Governo Federal. De acordo com o coordenador estadual do Procon, Ihgor Jean Rego, os consumidores que tiverem dúvidas sobre o registro para instalação da rede, dentro do tempo previsto em Lei, devem procurar as unidades do órgão ou a concessionária de energia elétrica, Energisa. “Muitas pessoas que habitam na área rural, em alguns casos ainda estão isoladas sem o fornecimento de energia elétrica. Orientamos que estes consumidores procurem qualquer uma de nossas agências no Estado ou diretamente a empresa concessionária para realizarem o cadastro ou o acompanhamento do processo”, destaca. Ihgor informa que os consumidores que já realizaram a ligação da energia, por meio de empresas particulares, podem solicitar que a concessionária faça a incorporação da rede, mediante pagamento de indenização. O processo de restituição é realizado com base nas resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 223/2003, 229/2006 e 414/2010. “É muito importante que o consumidor tenha ciência de que esse pedido de indenização não necessita de intermediários. Ele pode procurar diretamente o Procon ou a Energisa”, ressaltando que falsários têm se prevalecido da ignorância de alguns consumidores para tirarem vantagens. Esse procedimento é feito de forma administrativa pela concessionária de energia elétrica, sem a necessidade de intermediários, procuradores ou judicialização. Para pleitear a indenização, o consumidor deve apresentar à distribuidora os seguintes documentos: Requerimento devidamente preenchido (deve ser solicitado à empresa); Cópia do RG e CPF; Cópia do documento do imóvel onde a rede foi construída; E-mail e números telefônicos válidos; Endereço de correspondência da área urbana (caso houver); Cópia do projeto executivo aprovado pela empresa na época; Notas Fiscais dos materiais utilizados na obra; Relação de unidades consumidoras vinculadas ao mesmo transformador (caso houver); Notas fiscais de mão de obra. No caso de pessoa jurídica, além dos documentos citados, o consumidor deverá apresentar ainda o Contrato Social da empresa ou Certidão Simplificada, CPF e RG do representante legal da empresa. Vale ressaltar, que consumidores não alfabetizados ou incapazes podem apresentar o contrato assinado por procurador, desde que apresentem a procuração a qual nomeie terceiros a assinarem a documentação. Em casos de titulares falecidos, todos os herdeiros devem apresentar os documentos solicitados e assinar o contrato. Fonte: SECOM Governo de Rondônia Leia Também Procon orienta consumidores sobre cadastro e ressarcimento de valores gastos na instalação de energia Saúde CFM divulga resolução sobre uso da hidroxicloroquina por inalação Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde Indígena será implantado em Porto Velho Plano de ação para o turismo prevê construção de novas atrações para valorizar o patrimônio histórico DRF/Porto Velho realiza doação de Mercadorias à Arquidiocese de Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest