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JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

Juízes do interior de Rondônia terão plantão regional, decide Corregedoria

Publicada em 07/06/2021 às 11:48

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) definiu novas regras para distribuir o plantão de juízes e servidores do interior de Rondônia. O Provimento 12/2021, publicado no DJe 102 desta segunda (07), distribui o plantão forense em dez regiões com comarcas agrupadas, sem qualquer impacto para o jurisdicionado.

O plantão atende demandas urgentes nas esferas cível e criminal fora do expediente forense, tais como: habeas corpus, audiências de custódia, pedido de preventivas, mandados de segurança e suspensão de liminares.

A nova forma de escala não traz mudança de competência processual ou cria novas regras de distribuição. Definido o plantão, o juiz plantonista atenderá na comarca escalada, seja ele titular ou substituto. Em alguns casos poderá utilizar o recurso da videoconferência. Nos casos em que a regionalização abranger mais de uma comarca, um oficial de justiça estará escalado em cada uma delas.

Durante todo o estudo, a Corregedoria-Geral consultou e incluiu os magistrados para o desenvolvimento da norma, explicou o corregedor-geral da Justiça, Valdeci Castellar Citon.

“Com o Provimento 12/2021, quisemos assegurar igualdade na escala semanal para que magistrados e servidores pudessem gozar de descanso aos fins de semana. Em algumas comarcas, os magistrados chegavam a ficar de plantão permanente. A criação do Plantão Regional também atende a antiga reivindicação da Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron). Atender esse pedido foi possível agora com a implantação do processo eletrônico em todo o estado”, disse o desembargador, referindo-se à recente conclusão da implantação do Processo Judicial Eletrônico Criminal (PJe criminal) em todas as comarcas.

Outros órgãos como a Polícia Civil (PC-RO), o Ministério Público (MP-RO) e a Defensoria Pública (DPE-RO) também utilizam plantão regional. 

Diretrizes Gerais

O Provimento 12/2021 altera o artigo 252, das Diretrizes Gerais Judiciais, e reflete nos dispositivos que tratam sobre audiências de custódia.

Fonte: TJ-RO

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