☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
JARU

Justiça nega audiência de conciliação entre Prefeitura e empresa de coleta de lixo

Publicada em 02/06/2021 às 09:31

Em nova tentativa, Prefeitura Municipal de Jaru busca um “contra ponto” com a empresa de coleta de lixo Amazon Fort Soluções Ambientais LTDA.

A prefeitura suspendeu no início deste ano, um contrato com a referida empresa em decorrência do resultado do processo administrativo de nº 2566/2021, que apurou infração contratual, apontando irregularidades como: infrações gravíssimas na pesagem dupla de veículos de coleta de lixo, o que evidência danos ao erário.

Já Amazon Fort, Alegou que a prestação de serviços foi realizada dentro da normalidade, sem qualquer intercorrência, não tendo a empresa respondido qualquer processo de aplicação de penalidade, destacou que o contrato possui vigência de 180 dias, compreendendo entre 14 de janeiro de 2021 a 12 de julho de 2021.

Em 1 de março, a Justiça deu liminar favorável a empresa Amazon Fort e cassou a decisão do prefeito municipal que havia suspendido seu contrato e também interrompeu demais providências do ente municipal para contratação de nova empresa, para a prestação dos serviços em caráter de emergência.

Em 10 de março, a prefeitura pediu a justiça reconsideração da decisão, a magistrada Maxulene de Sousa Freitas, negou pedido e determinou a prefeitura o cumprimento da liminar no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00 até o limite de R$50.000,00.

Em decisão publicada nesta segunda-feira 31, a justiça indeferiu um pedido de designação de audiência de conciliação entre as partes, esclarecendo que a ação trata-se de mandado de segurança que possui rito próprio, que não prevê a possibilidade da solenidade.

Informando ao requerente (Prefeitura) que deverá ser aguardado o julgamento de Agravo de Instrumento.

Fonte: JARU ONLINE

Leia Também

Justiça nega audiência de conciliação entre Prefeitura e empresa de coleta de lixo

Marco Legal das startups é sancionado e entra em vigor

Porto Velho, Candeias do Jamari e Guajará-Mirim assinam adesão ao consórcio Cisan

Boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde confirma 70 novos casos de Covid-19 e nenhum óbito

Flordelis: relator no Conselho de Ética recomenda cassação do mandato

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020