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CORONAVÍRUS

Líder religioso é condenado por aglomerar fiéis em época de pandemia

Publicada em 30/06/2021 às 09:42

Foto meramente ilustrativa

O 1º Juizado Criminal Especial Criminal condenou o líder religioso J.F.L a 4 meses de detenção e pagamento de multa no valor de um salário mínimo por descumprimento de medida sanitária (art. 268 do Código Penal).  Segundo a denúncia, J.F.L estava realizando um culto religioso com aproximadamente 20 pessoas, a maioria delas sem utilização de máscara e sem distanciamento social previsto no projeto de pandemia. 

Na época da prisão, final do ano passado, os cultos religiosos estavam suspensos, pois o Estado havia publicado o Decreto estadual 25.114/2020. Logo, os municípios rondonienses estavam sob medidas temporárias de suspensão total de atividades e serviços não essenciais e limitação das atividades essenciais, medidas estas restritivas de abertura de estabelecimentos e de locomoção de pessoas.

Segundo o Juízo, não há dúvida quanto ao cometimento de infração, e, portanto, sua condenação é necessária. “(...) tenho que a conduta perpetrada é digna de alta reprovabilidade, considerando que estamos diante da maior crise sanitária dos últimos tempos, com milhões de mortos e o sistema de saúde em colapso. O tipo penal em exame visa garantir a saúde pública, a qual está atrelada ao direito à vida, maior e primordial dos princípios. É reincidente, possui sete condenações transitadas em julgado, por fatos anteriores”, diz o trecho da sentença.

Fonte: Redação Rondônia Dinâmica

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