EM ARIQUEMES Loteamentos irregulares: TJ/RO mantém condenação de ex-prefeito, servidores e empresários Publicada em 09/06/2021 às 09:38 A 1ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta ao ex-prefeito de Ariquemes, José Márcio Londe Raposo, por prática de improbidade administrativa, e de outras quatro pessoas e uma empresa, envolvidos na autorização e implantação de loteamentos urbanos irregulares na cidade. O ex-prefeito, bem como os outros acusados tiveram reduzidas pela metade a muita imposta na condenação, além de outras sanções. Os outros acusados condenados foram Milton Sebastião Alonso Soares; Marcelo dos Santos; Verá Lúcia Sápiras de Oliveira e Ivan Carlos de Oliveira, além da M. L. Construtora e Empreendedora LTDA. Márcio Londe, Ivan Carlos e a empresa não tiveram condenação por perda da função pública, Márcio por já não estar mais no cargo, Ivan por não ser servidor público, e a empresa por não ser pessoa física, mas tiveram decretados contra a si sentença condenatória de perda de direitos políticos e proibição de contratar com o serviço público. Os outros acusados foram condenados à perda da função pública, proibidos de contratar com o poder público e suspensão de seus direitos políticos. DENÚNCIA Segundo a denúncia do MP, os envolvidos agiram dolosamente e, em conluio, e promoveram a autorização e implantação dos loteamentos urbanos denominados “Condomínio Residencial Alphaville e Hípica Clube” e “Loteamento Residencial Jardim Bella Vista”, mediante uma série de transgressões à legislação de regência. As transgressões dizem respeito a procedimentos técnicos necessários a viabilidade de construção dos empreendimentos em local planejado que acabou violando as leis do plano diretor e do parcelamento, uso e ocupação do solo, ofendeu a lei do parcelamento, ausência Ausência de prévia caução real mediante outorga de escritura pública para efeito de aprovação do empreendimento; inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto de Vizinhança (EIA-RIVI) para efeito de licenciamento ambiental do empreendimento e; Ilegalidade na aprovação unilateral dos projetos dos loteamentos. Na sentença condenatória de primeira instância, o juízo foi enfático quanto á participação deles nas irregularidades: “O réu José Márcio Londe Raposo, na condição de gestor do Município de Ariquemes, tinha o dever de conduzir a execução do mandato de Prefeito com responsabilidade, não podendo se escusar das consequências advindas do ato ímprobo conscientemente praticado. Ora, ao homologar o procedimento, essa autoridade passou a responder por todos os atos nele praticados, objeto de sua expressa aprovação”, apontou. Em relação a Marcelo dos Santos e Milton Sebastião Alonso Soares, asseverou: “...enquanto agentes públicos, no uso de suas atribuições, deviam ter pautado suas condutas nos princípios regentes da atividade administrativa, sobretudo com vistas a obediência da legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público”, disse. Apontando em seguida que: “Consoante apurado, esses réus, detentores de inequívoco conhecimento técnico e científico das matérias correlatas aos processos por eles analisados, portanto, cientes de todas as ilegalidades apontadas pela arquiteta servidora e ratificada pelo CCA, unidos pelo mesmo propósito ímprobo, não mediram esforços para, conferindo ares de legalidade aos projetos, com a elaboração de pareceres que não retratavam a realidade, conquistar a aprovação dos empreendimentos residenciais em evidente prejuízo a ordem urbanística de Ariquemes”, complementou. O Poder Judiciário entendeu que Vera Lúcia Sápiras de Oliviera e Ivan Carlos de Oliveira, de acordo com o acervo probatório, eram sem sombra de dúvidas quem efetivamente detinham poder de gestão sobre a empresa M. L. Construtora e Empreendedora Ltda, à medida que participaram ativamente de sua administração. “Quanto a M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, inequívoca a participação por seus próprios atos, já que as condutas supra delineadas foram realizadas por seu representante legal e em proveito econômico tanto da sociedade, como, em repercussão, dos membros gestores. Inobstante isso, ressalto, pouco importa com que objetivo os réus realizaram os atos ímprobos, fato é que deliberada, consciente e desonestamente os praticaram”, concluiu Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, prolator da sentença. ÍNTEGRA DA DECISÃO: Fonte: Redação Leia Também Parceria entre MPT e Sebrae viabiliza atuação preventiva no combate ao trabalho infantil Vale é condenada a pagar R$ 1 mi por cada trabalhador morto em Brumadinho SINJUR - Edital de Convocação n° 008/2021 Câmara aprova MP sobre eventos cancelados em virtude da pandemia Rosa Weber decide que governador do AM não é obrigado a depor na CPI Twitter Facebook instagram pinterest