EDITORIAL Policiais militares de Rondônia merecem salários melhores, mas a “greve” em momento de pandemia não é o caminho Publicada em 12/06/2021 às 09:24 Porto Velho, RO – Dificilmente um ser humano em sã consciência será contra a reivindicação de aumento salarial intentada pelos honrosos membros da briosa Polícia Militar de Rondônia (MP/RO). A imprensa, de modo geral, sempre bem atendida -pela grande maioria de seus integrantes, idem. Porque o cotidiano tanto da Capital quanto do interior exige do profissional de Segurança Pública uma força ostensiva fora do comum. As ocorrências são das mais variadas: das comezinhas discussões de casais se transformando em situações de desinteligências a roubos, assaltos a agências bancárias, assassinatos, passando ainda pelo crime organizado em conjuntos populares e desembocando nas estafantes – e inúmeras – questões voltadas ao trânsito caótico e motoristas irresponsáveis. Portanto, é preciso ficar claro desde já que quaisquer posições contrárias ao reajuste ou realinhamento, e o (a) leitor (a) fique à vontade para escolher o nome que quiser, certamente estão eivadas de desonestidade argumentativa. A realidade impende a aceitação coletiva deste fato. É uma necessidade sacramentada. Ponto! Dito isto, lamentavelmente é necessário levantar, com a mesma preocupação de quem enxerga a ausência de um reconhecimento financeiro mais contundente à Corporação, que a paralisação num momento de pandemia não é o caminho. E acaba sendo inoportuna, contraproducente. Por quê? Porque o mundo vive um colapso sanitário sem precedentes e todas as instituições brasileiras vinculadas à Administração Pública enveredam, ou ao menos deveriam, esforços a fim de curar pessoas acometidas pelo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) e evitar mais mortes. No Brasil, até a manhã deste sábado (12), são 484 mil óbitos; em Rondônia, quase seis mil cidadãos e cidadãs deixaram de existir. Além do mais, agora na seara técnica, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve à unanimidade em março deste ano a lei complementar proibindo eventuais acréscimos de dividendos nos contracheques do funcionalismo, isto até 31 de dezembro de 2021. É preciso relembrar que o dispositivo legal fora assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, e também o ministro da Economia Paulo Guedes, o ex-ministro da Defesa do Brasil Fernando Azevedo e Silva, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Antônio de Oliveira Francisco e José Levi Mello do Amaral Júnior, membro da Advocacia-Geral da União (AGU). Trata-se, em síntese, de um engessamento institucional. Conforme anotado no início deste editorial, o leque de opções para dar nome às coisas como elas são é variado, porém, no entanto, todas as possibilidades significam a mesmíssima coisa. Paralisação, interrupção, paragem, ruptura, descontinuação, encalhe, movimento paredista, fechamento de quartel promovido por esposas de policias, enfim, são sinônimos fáticos, sequelas do cruzar de braços, algo que, nas categorias civis, são constitucionalmente aceitáveis. Assim como aumento, reajuste, realinhamento, reacerto, correção, reequilíbrio, readaptação, adequação e ajustamento, idem. Um jogo de palavras e suas denotações não serão certamente suficientes para burlar um diploma federal que temporariamente veda a aplicação prática das exigências suscitadas pelos paredistas. Em uma democracia, a greve é facultada e nem sempre ilegal. Mas, em tratando-se de militares, a figura no panorama muda de forma em relação ao direito. Ocorre que no caso em tela os servidores respondem a regimes diferenciados devido às imposições de suas funções. Os militares, assim como bombeiros, se sujeitam ao Código Penal Militar, em que estão passíveis a outros crimes, além dos que o civil comete e que está previsto no Código Penal. E é por isso que geralmente durante e após após um movimento como esse a categoria faz questão de exigir anistia de antemão. Aconteceu na história recente do Estado quando a PM/RO foi usada politicamente durante o primeiro mandato do ex-governador Confúcio Moura (MDB). À época, quase houve embate sangrento entre colegas, e as consequências daqueles atos perduram na estrada de seus perpetradores até hoje. Adendo O Tribunal de Justiça (TJ/RO) chegou a decidir em 2018 que emenda e Lei da Anistia a PM eram inconstitucionais. Voltando a 2021 Por isso, se o Executivo estadual está constrito pelo menos até dezembro deste ano pela norma instituída pelo governo federal, a logística engendrada pelos partícipes da paralisação/greve/movimento paredista não surtirá o efeito desejado e, pior ainda, fará com que a sociedade fique parcialmente desprotegida enquanto dura o imbróglio. A requisição é justa, mas o caminho errado. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também De autoria do deputado Expedito Netto, Projeto que assegura oferta de conteúdos informativo e de lazer voltados ao idoso é aprovado Deputado Federal Lucio Mosquini visita Vale do Anari, inaugura obra e entrega equipamentos Vereadores recebem comissão de motoristas de aplicativos e debatem regulamentação da categoria Deputado Anderson cobra urgência na conclusão das obras do Hospital Regional de Guajará-Mirim Projeto de Negreiros que autoriza prefeitura a distribuir internet no ensino público é aprovado pela Câmara Twitter Facebook instagram pinterest