PROIBIÇÃO LEGAL Policial Militar que realizou curso na modalidade à distância não tem direito a recebimento de bolsa de estudo Publicada em 18/06/2021 às 14:14 A Turma Recursal de Rondônia, nesta quarta-feira, 16, negou provimento ao recurso interposto por um policial militar que realizou curso de formação de Cabo da Polícia Militar, na modalidade de ensino à distância, e ajuizou ação requerendo bolsa de estudo. O Estado de Rondônia demonstrou que o curso de formação que o autor realizou foi na modalidade de ensino à distância, e, por isso, há expressa proibição legal para tais casos, conforme especificado no Decreto 18168/2013, no qual dispõe: “alunos matriculados em atividades de ensino e instrução ofertadas na modalidade de Educação a Distância não farão jus a bolsas de estudo ou qualquer outra indenização, excetuando-se o direito de eventuais diárias decorrentes de deslocamentos para comparecimento às atividades de ensino presenciais”. A Turma Recursal de Rondônia decidiu por negar o recurso pois em se tratando de expressa vedação normativa, o policial não faz jus ao recebimento de bolsa de estudo ou qualquer outra quantia tida a título indenizatório pela capacitação realizada, até porque não houve deslocamento do policial, que pode fazer o curso de sua casa. Participaram da sessão de julgamento os juízes Glodner Luiz Pauletto, Arlen Jose Silva De Souza e Audarzean Santana da Silva. Assessoria de Comunicação Institucional Fonte: Assessoria TJ/RO Leia Também Policial Militar que realizou curso na modalidade à distância não tem direito a recebimento de bolsa de estudo Porto Velho: Estratégia é montada para agilizar diagnóstico e atendimento a gravidas com Covid-19 Pesquisa Covid-19: maioria dos Municípios vacina pessoas entre 50 e 55 anos nesta semana Corregedoria do TJ de Rondônia passa por inspeção ordinária do CNJ Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia abre processo seletivo para profissionais da Engenharia Twitter Facebook instagram pinterest