JUSTIÇA Relator vota contra autonomia do BC, mas vista adia julgamento no STF Publicada em 18/06/2021 às 14:23 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (18) por derrubar a lei que dá autonomia ao Banco Central, mas um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) está pautada no plenário virtual, ambiente digital em que os votos são publicados por escrito, sem debate oral. O julgamento teve início à meia noite desta sexta-feira (18) e deveria se encerrar em 25 de junho. Com a vista, não há data definida para o retorno do processo à pauta. A lei complementar de autonomia do BC foi sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada no Congresso. No Supremo, o PT e o PSOL, que votaram contra a medida, argumentaram que o projeto sobre o assunto teve vício de iniciativa, por ter sido proposto por um senador, porém a mudança só poderia ter sido apresentada pela Presidência da República. Instado a se manifestar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforçou o mesmo argumento, posicionando-se pela derrubada da lei. O relator da ação, ministro Lewandowski, concordou com o PGR. O ministro entendeu que, por tratar da organização da administração pública federal, o projeto de lei sobre a autonomia do BC somente poderia ter sido proposto pela Presidência, e por isso possui inconstitucionalidade formal incontornável. “Não se está debatendo se a autonomia do Banco Central é benfazeja ou deletéria para o destino da economia do país, nem se a decisão congressual nesse sentido foi ou não adequada. A questão em debate é saber se, por iniciativa exclusivamente parlamentar, à luz dos ditames constitucionais, seria possível subtrair do Presidente da República o controle de algum órgão integrante da Administração Pública Federal, sem que tal fosse feito por meio de projeto de lei com origem no Poder Executivo”. A lei complementar que instituiu a autonomia do Banco Central prevê, por exemplo, mandatos fixos para o presidente e os diretores do órgão, entre outras medidas. Fonte: Agência Brasil Leia Também Policial Militar que realizou curso na modalidade à distância não tem direito a recebimento de bolsa de estudo Porto Velho: Estratégia é montada para agilizar diagnóstico e atendimento a gravidas com Covid-19 Pesquisa Covid-19: maioria dos Municípios vacina pessoas entre 50 e 55 anos nesta semana Corregedoria do TJ de Rondônia passa por inspeção ordinária do CNJ Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia abre processo seletivo para profissionais da Engenharia Twitter Facebook instagram pinterest