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Mediação

STICCERO vai requerer mediação do MPT para inclusão de cláusula com valor diferenciado para sindicalizados ou não

Publicada em 21/06/2021 às 08:50

 Após três rodadas de negociações, iniciadas no último dia 18 de maio e finalizadas em 02/06/2021, o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (STICCERO) e os Sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON-RO e PVH), entidades patronais, chegaram a um acordo contemplando, dentre outros, os seguintes pontos:

índice de reajuste salarial de 6,92%, café da manhã de R$ 3,50/dia; almoço R$ 12,00/dia e cesta básica de R$ 125,00, que farão parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022. Houve acordo entre as partes para realização de uma mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar de benefício com valor diferente para sindicalizados e não sindicalizados.

A renovação das cláusulas não econômicas da CCT anterior e os itens econômicos acima foram praticamente definidos na primeira rodada de negociação; entretanto surgiu um grande impasse quando o STICCERO reivindicou que fosse incluída uma cláusula prevendo benefícios maiores para os trabalhadores filiados, diferenciado em relação aos que não forem filiados ao sindicato. Os SINDUSCON de Porto Velho e o do Estado de Rondônia discordaram veementemente desta diferenciação; inclusive retirando, no meio das negociações, a proposta econômica apresentada desde o início das tratativas.

O principal argumento patronal é de esta diferenciação, entre filiados ou não, não estaria prevista na legislação e seria ilegal. Mas para o advogado trabalhista Itamar Ferreira o impedimento legal alegado não existiria, pois um dos principais pontos da Reforma Trabalhista é o preceito de que o negociado prevalece sobre o legislado; sendo que o artigo 611-A da CLT prevê que “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei...”. “Se vale para os patrões retirarem direitos previstos em lei, tem que valer também para questões não previstas em lei que favoreçam os sindicatos”, afirma o advogado.

Após muita resistência patronal chegou-se a um acordo contemplando a renovação de todas as cláusulas não financeiras da CCT anterior, a proposta econômica incluindo o reajuste de 6,92% e a solicitação de uma mediação do MPT, para tratar da questão de benefício diferenciado entre trabalhadores filiados ou não ao STICCERO.

Para o diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RO), que também é dirigente do STICCERO, Magno Oliveira, “é fundamental que os sindicatos façam um amplo debate com suas categorias e lutem por inclusão de cláusulas com benefícios diferenciados para sindicalizados e não sindicalizados, pois a Reforma Trabalhista retirou o financiamento da atividade sindical, aumentou as demandas para as entidades e não previu nenhuma alternativa para o extinto Imposto Sindical”.

Para o presidente do STICCERO, Raimundo Soares, O Toco, “Com a Reforma Trabalhista que acabou com a Contribuição Sindical fica inviável a sustentação financeira do sindicato sem uma ampla filiação dos trabalhadores e não é justo que aqueles que nunca contribuem com mensalidade sindical tenha os mesmos direitos daqueles que são filiados”.

Fonte: STICCERO-CUT.

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