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TCE/RO

Confúcio recorre de decisão que manteve parecer pela reprovação de suas contas de 2016 como governador de Rondônia

Publicada em 21/07/2021 às 11:40

Porto Velho, RO – No dia 16 de junho deste ano o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Tribunal de Contas do Estado de Rondônia mantém reprovação das contas de Confúcio Moura”.

A decisão colegiada mantida preservou as seguintes deliberações:

“[...] I–Emitir  parecer  prévio  pela  reprovação  das  Contas  de  Governo  do  Chefe  do  Poder Executivo do Estado de Rondônia, Confúcio Aires Moura, relativas ao exercício de 2016, em função das seguintes irregularidades:

a. Superavaliação da conta Empréstimos e Financiamentos a receber, em pelo menos R$  20  milhões,  em  razão  da  não  constituição  de  possíveis  perdas  na  realização  ou  baixa  do  direito  a receber nos casos em que a probabilidade de recebimento é baixa ou improvável/remota;

b. Ausência de evidências e documentação de suporte para o saldo da Dívida Ativa);

c.    Subavaliação    da    conta    investimentos    no    valor    de    R$    655.334.962,85,    em decorrência da não contabilização das participações em sociedades controladas;

d. Prática contábil para representação do passivo atuarial inconsistente com o regime de competência;

e. Ausência de controle dos empréstimos e financiamentos;

f.    Falha    na    evidenciação    dos    ajustes    de    exercícios    anteriores,    ocasionado    uma distorção  de  R$  1.376.089,053,73  no  saldo  da  conta  resultados  acumulado  do  Balanço Patrimonial;

g.  Limitação  de  escopo  na  avaliação  da  conta  Fornecedores  e  Contas  a  Pagar  a  Curto Prazo;

h. Não atendimento dos requisitos dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA);

i. Empenhos cancelados indevidamente;

j. Realização de despesa sem prévio empenho;

k. Deficiências na Divulgação da Situação Atuarial do RPPS na LDO 2016;

l. Incompatibilidade no que tange a situação atuarial do RPPS entre a LDO e a LOA;

m. Recolhimento a menor das contribuições patronais do Poder Executivo;e

n. Não repasse de contribuições descontadas de servidores. [...]”

O ex-governador e atual senador da República eleito pelo MDB apresentou agora Recurso de Reconsideração visando, mais uma vez, na decisão original.

VEJA:

VEJA O ACÓRDÃO RECORRIDO:

 

Fonte: Rondoniadinamica

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