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OURO PRETO DO OESTE

Novo decreto municipal libera o funcionamento de todas as atividades comerciais até as 2 hs

Publicada em 02/07/2021 às 10:37

Também ficaram liberadas as atividades desportivas e a realização de eventos, tais como jantares, casamentos, reuniões e congêneres, com ocupação de 50% ou com até 50 pessoas.

A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste publicou nesta terça-feira (29), o Decreto n° 14.627, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre as ações de enfrentamento à pandemia no município. No mesmo ato, foi revogado o Decreto n° 14.410, de 18 de abril de 2021.

No novo decreto ficou liberado o horário de funcionamento das atividades comerciais, serviços, estabelecimentos, indústria e comércios no âmbito municipal, até as 02h, de segunda-feira a domingo. É permitida a venda e consumo no local de bebidas alcoólicas, respeitando o distanciamento social e a capacidade de até 50% da área de circulação interna.

Na mesma norma, foram autorizadas as atividades esportivas, amadoras e profissionais, nas quadras esportivas e campo de futebol, desde que sem torcidas e somente com a participação de times do Município de Ouro Preto do Oeste. As academias também poderão funcionar com limitação de 50% da capacidade máxima de clientes, e com uso obrigatório de máscara e distanciamento social.

Quanto aos templos de qualquer culto, poderão realizar cultos e missas, respeitando a limitação de 50% de sua capacidade interna e respeitando as medidas sanitárias. Assim como o transporte por táxi e motoristas de aplicativos, que poderá ser realizado sem exceder a capacidade de um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabiam, devendo todos os ocupantes fazer o uso de máscara.

A realização de eventos, tais como jantares, casamentos, reuniões e congêneres, fica liberado, mas não podendo ultrapassar o limite de 50% da capacidade máxima de ocupação, nem quantitativo superior a 50 pessoas, além de ter que respeitar as seguintes normas:- Espaçamento entre as mesas, com 5 pessoas e distanciamento de 1,20 cm entre cada mesa;

- Uso obrigatório de máscara de proteção facial;

- Disponibilização de todos os insumos, como álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higinene pessoal dos funcionários;

- Verificação de temperatura na entrada dos eventos, onde não será permitida a participação de pessoas com temperatura superior a 37,8°C.

No caso de descumprimento das regras e obrigações previstas neste novo decreto, a população pode e deve comunicar às autoridades competentes, mediante o telefone da Ouvidoria-Geral do Estado 0800-647-7071, e o Disk Covid-19: 69-99913-2885, ou ainda através do número 190.

Fonte: Gazeta Central

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