JUSTIÇA TJ de Rondônia reforma decisão inicial e condena ex-prefeito assassinado e sua viúva por nepotismo Publicada em 20/07/2021 às 10:40 Porto Velho, RO – Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) condenaram o ex-prefeito de Ministro Andreazza, Neuri Persch (já falecido) e a esposa dele, Ângela Maria Avancini Persch, sua viúva, por prática de nepotismo. Neuri Persch foi assassinado na porta da casa dos pais em janeiro de 2017. Ângela foi nomeada à época como chefe de Gabinete da Prefeitura, e, portanto, exerceu cargo de chefia e assessoramento indevidamente. A denúncia chegou a ser julgada improcedente pela 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal e o Ministério Público recorreu da sentença junto ao TJ/RO. Ângela foi contratada em 06 de maio de 2010 e, mesmo com a recomendação do MP para que fosse exonerada, foi mantida no cargo sob a justificativa de tratar de um cargo de natureza política. A situação perdurou até que o próprio Neuri promovesse uma alteração legislativa transmudando a natureza do simples cargo em comissão de chefia e assessoramento, para elevá-lo ao status de Secretaria Municipal, e assim afastar a prática de improbidade. Secretário (a) é o único cargo público não abarcado pela Lei do Nepotismo. A denúncia foi julgada improcedente porque na época da sentença, o cargo já estava com status de secretaria. Mesmo assim, a prática de nepotismo ficou caracterizada, pois Ângela Persch já havia assumido o cargo e auferido salários do Município, antes da função ser transformada em secretaria. Há inclusive Súmula vinculante que reconhece o caso como nepotismo. “A nomeação de servidores efetivos para função gratificada, ainda que observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem com a atividade que lhe seja afeta; a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido; e a qualificação profissional do servidor, não afasta a obrigatoriedade de, em qualquer caso, se examinar a subordinação hierárquica com a autoridade da qual seja parente”, diz um trecho da sentença. A SENTENÇA: “[...] Posto isso, dou provimento ao recurso, a fim de condenar os recorridos por prática de ato improbo, conforme a previsão do art.11 da LIA, e, com lastro no art.12, III, da mesma lei, imponho a ÂNGELA MARIA AVANCINI PERSCH o ressarcimento integral do dano, a ser calculado com base exclusivamente no valor da gratificação de representação auferida durante o tempo irregular no cargo; e, a NEURI CARLOS PERSCH, multa civil no valor de 5 vezes o valor do dano. [...]” VEJA O ACÓRDÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TJ de Rondônia reforma decisão inicial e condena ex-prefeito assassinado e sua viúva por nepotismo Outro prefeito do interior de Rondônia pode ser multado se não elevar nível de vacinação contra COVID-19 Deputado Anderson Pereira elogia atitude de policial penal que agiu rápido durante tentativa de homicídio Professor Nazareno, o mais polêmico da Região Norte escreve: “Jair Bolsonaro, o embuste” Câmara Municipal presta homenagem ao pr. Manoel Ângelo Chagas em sua jubilação Twitter Facebook instagram pinterest