JUSTIÇA CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado Publicada em 24/08/2021 às 16:40 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma para permitir que crianças sejam registradas na condição de sexo ignorado. A medida vale para casos de nascimentos com a chamada anomalia de diferenciação de sexo, uma malformação na genitália, ocasionando dificuldade na diferenciação entre o sexo masculino e feminino. As regras estão previstas no Provimento 122/2021 e passarão a valer em 12 de setembro. O registro com sexo ignorado deverá ser feito na Declaração de Nascido Vivo (DNV), que será emitida pelo sistema de saúde após o nascimento. Segundo o CNJ, a família poderá optar por um nome neutro para a criança. Posteriormente, alterações de nomes e designação de sexo poderão ser feitas pelos pais. Antes do provimento do conselho, os cartórios de registro civil não poderiam emitir certidões de nascimento sem a definição de sexo. Nesses casos, era necessário entrar com uma ação judicial. Dessa forma, até a resolução do processo, a criança ficava sem documentação, impedindo acesso a vários serviços públicos e privados, como matrícula em escolas e plano de saúde. Fonte: Agência Brasil Leia Também Rússia terá que 'tirar conclusões' sobre os incêndios florestais, disse Putin TRE-RO conquista 2º lugar no Ranking da Transparência do Poder Judiciário - 2021 Novo mandato de Augusto Aras na PGR é aprovado pela CCJ do Senado G7 pede ao Talibã permissão de retiradas do Afeganistão após 31 de agosto Sintero – Regional Norte impetrará ação judicial requerendo pagamento do reflexo de horas extras Twitter Facebook instagram pinterest