SERINGUEIRAS Justiça Eleitoral determina que vereador eleito passe por “teste de alfabetização” Publicada em 04/08/2021 às 11:14 O juiz Clenio Amorim Correa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, determinou que um vereador da cidade de Seringueiras seja submetido a um “teste de alfabetização” dentro de um prazo de cinco dias. Na Côrte tramita um processo em que pede a cassação do mandato do vereador. A decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, baseado em denúncias de que o vereador é analfabeto e, portanto, não poderia ter sido sequer candidato, apesar de estar no terceiro mandato. O juiz-relator, no entanto, não aceitou o pedido de afastamento do vereador do cargo. O caso do vereador é conhecido nos meios políticos da cidade, de onde partiram várias denúncias da situação à Justiça Eleitoral. Caso seja comprovado o analfabetismo do vereador, ele poderá ter o mandato cassado. Ele já enfrentou anteriormente a mesma denúncia, mas sempre foi absolvido em outros mandatos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, o vereador se utilizado de “documentos supostamente falsos para garantir a regularidade dos processos de registro de candidatura ao longo dos pleitos que concorreu” e por isso está defendendo através de um Recurso Contra Expedição de Diploma a suspensão da diplomação. Ao deferir a realização do teste, o juiz-relator fez algumas considerações sobre a questão: “(...) em que pese o recorrido ter apresentado documento comprobatório de escolaridade tanto no seu processo de registro de candidatura (RCAND), quanto nos presentes autos, o caderno processual traz elementos indiciários que justificam o manejo do presente RCED, na medida em que apontam forte contradição quanto ao estabelecimento de ensino no qual ele teria concluído o ensino fundamental, verificada nas declarações do próprio candidato (...)”. Na primeira vez em que concorreu, em 2004, o vereador juntou declaração manuscrita, informando que havia concluído o ensino fundamental na Escola Princesa Izabel, em Cacoal/RO, no ano de 1990, o que contraria fortemente a Declaração de que teria concluído a mesma etapa de ensino perante o CEEJA, no ano de 2004. Segundo o magistrado, tal contradição “corrobora com as denúncias de que o Certificado obtido junto a esta última escola é ilegítimo e, outrossim, robustecendo as suspeitas de que o candidato tem se valido de provas ilícitas para demonstrar a sua condição de alfabetizado”. No ano passado, o vereador esteve no MP de São Miguel do Guaporé, onde foi ouvido, e novamente informou saber ler e escrever, sustentando efetivamente ter concluído o Ensino Fundamental no Ceeja, em 2004. Ao passar a ser questionado sobre a disparidade de informações com a "Declaração de Escolaridade" juntada no processo de Registro de Candidatura de 2004, o candidato admitiu inicialmente que nunca estudou na escola Princesa Izabel em Cacoal/RO. Posteriormente, ao perceber a zona de perigo em que acabara de ingressar, passou a manifestar o desejo de ficar em silêncio sobre todas as perguntas que lhe foram feitas em relação à sua escolaridade e à juntada de documentos nos processos de registro de candidatura. Em outra parte, o juiz-relator destaca que ao fim da audiência, o vereador foi convidado a realizar a um teste simples de alfabetização, com o intuito de demonstrar a sua capacidade mínima de leitura e aptidão para se manifestar através da escrita. “Todavia, mesmo tendo sido esclarecido quanto ao caráter não vexatório e à simplicidade do teste (cujo formulário, inclusive, foi previamente exibido ao seu patrono e segue juntado ao procedimento), bem como orientado quanto à desnecessidade de demonstrar grande erudição sobre a língua portuguesa, eis que bastaria, para reconhecimento da sua condição de alfabetizado, a breve leitura e escrita de palavras simples, o candidato se recusou a submeter-se ao teste de alfabetização proposto”, citou o juiz-relator na liminar. Fonte: Redação Rondônia Dinâmica Leia Também Justiça Eleitoral de Rondônia determina que vereador eleito passe por “teste de alfabetização” Semaic realiza visita técnica em Agroindústria atendida pelo Programa PROVE Butantan entrega mais 2 milhões de doses de CoronaVac ao PNI Estância Turística amplia vacinação contra covid-19 para pessoas com 30 anos ou mais Município registrou 3 óbitos pela Covid-19 em 72 horas; já são 13.922 o total de vilhenenses que contraíram a doença Twitter Facebook instagram pinterest