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VILHENA

Mel produzido no município terá Selo de Indicação Geográfica; assembléia vai discutir criação de associação

Publicada em 11/08/2021 às 13:26

Há cerca de um ano um grupo formado por representantes do SEBRAE, Seagri, Emater, Idaron, Senar e IFRO, trabalham para a obtenção do selo de Indicação Geográfica (IG) para o mel produzido na região de Vilhena, Colorado do Oeste e Comodoro-MT, na denominada mata de transição, que é a faixa de passagem do cerrado para a floreta amazônica.
 
Conforme Charif Mohamed, gerente da unidade regional do SEBRAE em Vilhena, ao longo deste ano foram feitos os ajustes de documentos junto aos apicultores, para a construção dessa notoriedade.

A analista Ângela Maria Vieira explica o que é uma indicação geográfica. “É quando você registra no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual que aquela região tem essa notoriedade, o exemplo mais claro é o que aconteceu com o queijo da Serra da Canastra”, explicou.
 
O passo agora, segundo Ângela Maria Vieira, é a criação de uma associação com os apicultores da região. “Eu gostaria de convidar os produtores e mel de Vilhena, Colorado e Comodoro para a reunião, no dia 17,  para conhecerem sobre o IG e discutirem a formação da associação”, disse Vieira, que coordena o Comitê Gestor e Criação da Associação.
 
A assembleia geral será no dia 17 de agosto, na sede do SEBRAE de Vilhena-RO, que fica na Rua Rony Castro Pereira, próximo a Prefeitura de Vilhena.
 
Pauta da assembléia:
1.        Discutir e Aprovar o Estatuto e Constituição da Associação;
2.        Eleger e dar Posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
3.        Submeter à aprovação, as propostas do Comitê Gestor para a elaboração da  Indicação Geográfica do Mel e produtos apícolas da Região:
a)        Delimitação territorial e da denominação da Região da Indicação Geográfica;
b)        Denominação e especificação do produto objeto da Indicação Geográfica;
c)        Marca figurativa representativa da Indicação Geográfica;
d)        Caderno de Especificações Técnicas – CET da Indicação Geográfica.
4.        Submeter a aprovação a indicação dos membros do Conselho Regulador da Indicação Geográfica;
5.        Outros Assuntos.

Fonte: Folha do Sul

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