FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Prefeito e secretário de Saúde têm 15 dias para organizar dados sobre o Plano de Vacinação contra a COVID-19, decide TCE de Rondônia Publicada em 24/09/2021 às 14:34 Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), através de decisão proferida pelo conselheiro Omar Pires Dias, abriu prazo de 15 dias para que tanto prefeito quanto secretário de Saúde de Primavera de Rondônia organizem os dados sobre o Plano de Vacinação contra a COVID-19. Eduardo Bertoletti Siviero e Uelinton Ricardo da Silva podem ter de pagar multa caso descumpram as determinações impostas pela Corte de Contas. VEJA OS TERMOS DA DECISÃO E A ÍNTEGRA AO FINAL: [...] Ante o exposto, em consonância com o posicionamento firmado pelo Corpo Técnico e pelo Ministério Público de Contas, DECIDO: I – Determinar a notificação do atual Prefeito do Município de Primavera de Rondônia/RO, Excelentíssimo Senhor Eduardo Bertoletti Siviero (CPF n.), e do Senhor Uelinton Ricardo da Silva (CPF n.), Secretário Municipal de Saúde, ou de quem vier a substituí-los, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 97, § 1º, do Regimento Interno do TCE-RO, sob pena de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, adotem as seguintes providências: a) Façam constar, organizada e sequencialmente, em processo administrativo a ser aberto, registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação do Covid19, contendo, entre outros documentos/dados, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas à vacinação e as pessoas já imunizadas; as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc., possibilitando, assim, a conferência, em caso de realização de eventual e oportuna inspeção in loco por este Tribunal de Contas; b) Publiquem no Portal de Transparência do município a lista de pessoas vacinadas de forma cotidiana (atualizada), contendo todas as informações listadas na Decisão Monocrática n. 0021/2021-GABOPD (ID=1004126); II – Alertar que, em caso de descumprimento, a multa cominatória já arbitrada no item II do dispositivo da Decisão Monocrática n. 0021/2021-GABOPD (ID=1004126) poderá ser majorada; III – Determinar a remessa de cópia desta Decisão à Senhora Angela Cristina Ferreira (CPF n.), Controladora Geral do Município de Primavera de Rondônia/RO, ou de quem vier a substituí-la, para que monitore o seu devido cumprimento, sob pena de multa, nos termos do artigo 55, IV, da Lei Complementar n. 154/1996; IV – Intimar, via ofício, o Excelentíssimo Senhor Eduardo Bertoletti Siviero (CPF n.), o Senhor Uelinton Ricardo da Silva (CPF n.) e a Senhora Angela Cristina Ferreira (CPF n.), acerca desta Decisão, informando-os da disponibilidade do inteiro teor para consulta no sítio eletrônico: www.tcero.tc.br, menu: consulta processual, link PCe, apondo-se o número deste processo e o código eletrônico gerado pelo sistema; V – Dar ciência desta Decisão, na forma regimental, ao Ministério Público de Contas; VI – Determinar ao Departamento do Pleno que adote providências no sentido de dar cumprimento às determinações contidas neste Decisum, bem como acompanhe o prazo estabelecido no item I deste dispositivo, autorizando-se, desde já, a realização de citação, por edital, em caso de não localização das partes, nos termos do artigo 30-C do Regimento Interno do TCE-RO, bem como a utilização dos meios de Tecnologia da Informação (TI) e dos aplicativos de mensagem instantânea para a comunicação dos atos processuais; [...]”. CONFIRA A ÍNTEGRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Prefeito e secretário têm 15 dias para organizar dados sobre o Plano de Vacinação contra a COVID Escola do Legislativo ponto de vacinação a partir de segunda-feira, Confúcio e Maurão são os nomes do MDB ao governo, em Ji-Paraná cinco disputam quatro vagas na Ale Presidente Alex Redano recebe pedido de emenda do vereador Rai Ferreira, para melhoria na escola João Ribeiro Deputado Federal Lúcio Mosquini entrega caminhão no Distrito Nova Colina para dá suporte à secretaria de Agricultura Audiência Publica debate PLC 085/202 que trata do zoneamento socioeconômico e ambiental do Estado de Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest