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FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Prefeito de Ji-Paraná terá que indicar ao TCE de Rondônia ações efetivas para cessar pagamentos ilegais a servidores do município

Publicada em 26/10/2021 às 15:06

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO), através de decisão do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, determinou a realização de audiência com o prefeito de Ji-Paraná Isaú Fonseca, do MDB. A controladora-geral do município Patrícia Margarida  Oliveira  Costa também deve participar.

A dupla têm de indicar “quais as ações  administrativas  ou  judiciais  efetivamente [foram] implementadas visando cessar  os  pagamentos  de  remunerações aos  médicos  e  demais servidores  [...] acima do subteto constitucional do chefe do Poder Executivo”.

A atitude, segundo Crispim, viola Cosntituição Federal.

Os dois também devem apresentar ainda  “as  apurações  realizadas  no  sentido  da  responsabilização  dos envolvidos,  com  a  restituição  do  erário,  sob  pena  de  multa”.

O prazo para apresentação de justificativas às irregularidades aventadas é de 15 dias.

E encerrou assim:

“[...] advertir os  jurisdicionados  de  que  o  não  atendimento  à  determinação  deste Relator poderá sujeita-los à penalidade disposta no art. 55, IV, da Lei Complementar n. 154/96”, concluiu.

VEJA A DECISÃO:

Fonte: Rondoniadinamica

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