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JUSTIÇA

TJ/RO aumenta para R$ 50 mil o valor da indenização para família de rapaz assassinado em parque de exposição

Publicada em 20/10/2021 às 09:07

O desembargador Gilberto Barbosa aumentou de R$ 20 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a serem pagos pela Associação Rural de Cacoal (ARCA) a familiares de A. O. F., assassinado em 2015, no interior do Parque de Exposições da cidade, que era gerenciado pela entidade. 

A decisão ocorreu após a Arca e familiares da vítima recorrerem da sentença. 

A. tinha apenas 19 anos e foi morto com um tiro na cabeça, na Praça de Alimentação. O crime aconteceu dia 13 de agosto, na madrugada após a noite de abertura da 17ª edição da Exposição Agropecuária de (Expoac), quando havia poucas pessoas transitando pelo parque, no final da festa. 

A Associação Rural de Cacoal pediu a reforma da sentença, sustentando, que não teve responsabilidade civil em se tratando de caso fortuito e pontuou que tomou as providências necessárias para que acontecesse a 17ª Exposição Agropecuária de Cacoal, ao contratar segurança adequada ao público.

A segurança contratada foi da empresa I. V. e S., que disponibilizou cinquenta profissionais para essa atividade, bem como por policiais militares, que faziam o policiamento interno e externo do parque de exposição. O próprio Estado chegou a ser acionado judicialmente, mas o pedido foi indeferido.

Na entrada da exposição foi realizada a triagem dos participantes, que se submetiam à rigorosa revista, inclusive com auxílio de detectores de metal, de forma a impedir a entrada de pessoas com armas. Não bastasse isso, a Polícia Militar dispunha de sistema de monitoramento de câmeras. Nada disso foi suficiente para impedir o crime. 

JUÍZO

Ao reformar a sentença, o desembargador Gilberto Barbosa fez algumas ponderações acerca do episódio. Para ele, mesmo que o show tenha se encerrado, o Parque ainda estava aberto ao público, inclusive com o funcionamento do bailão e da barraca de pastel. 

Além disso, o evento era pago, e, por se tratar de um evento de grande magnitude para a cidade e região, atrai muitos expectadores e, por isso, deveria ter uma segurança mais alerta para assegurar a integridade física do público em todas as atividades anunciadas. 

“(...) a festa agropecuária de Cacoal é evento destinado a agronegócios e, para a comunidade em geral, de entretenimento e, sendo assim, a associação, como promotora desse grande evento anual, tem por obrigação proporcionar segurança mínima às pessoas que prestigiam e são atraídas para a festa.

Segundo o desembargador, ao contrário do que sustenta a recorrente, não há falar em responsabilidade solidária do Estado de Rondônia pelo fato de ter, fazendo a segurança do local, policiais militares, pois não se pode perder de vista que, por se tratar de evento privado, a segurança dos participantes era da inteira responsabilidade da associação organizadora. 

“Portanto, na hipótese, configura-se a responsabilidade pela prestação do serviço, enquadrando-se como relação de consumo entre a entidade promotora e o público que prestigiava o evento”, sentenciou.

Fonte: Redação Rondônia Dinâmica

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