CACOAL TJRO mantém condenação do Estado solidária ao Município para manter instituição que atende pessoas com deficiência Publicada em 03/11/2021 às 13:10 Os julgadores da 2ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação do Estado de Rondônia e do Município de Cacoal relativa às obrigações de manutenção e funcionamento do Centro Especializado de Reabilitação (CERII) de Cacoal. Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias. Ao Estado e Município foi determinado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que fornecessem necessário e imediato atendimento especializado, por equipe multidisciplinar em saúde, a pessoas com deficiências que se encontram sem atendimento, assim como as pessoas inseridas nas listas de espera do CER II de Cacoal. A defesa Estadual, entre outros, sustentou, preliminarmente, a sua ilegitimidade para figurar no caso, pois, por não haver solidariedade. Para a defesa, a responsabilidade seria só do Município de Cacoal para contratação da equipe multidisciplinar para o Cers II. Além disso, sustentou que o Poder Judiciário não poderia interferir “na seara da saúde, a fim de determinar quais medidas devem ser adotadas”. O voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, explica que a competência dos entes da federação para cuidar da saúde está prevista no art. 23, II, da Constituição Federal, no qual figura a responsabilidade solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Segundo o voto, “a intervenção do Judiciário no Estado com o objetivo de garantir a implementação de políticas públicas, em especial a prestação de direitos sociais, como a saúde, não viola o princípio da separação de poderes”. Ao Estado de Rondônia e ao Município de Cacoal foi determinado a contratação de 18 profissionais de diferentes cargas-horárias; aquisição de materiais para a reabilitação física; reforma e adequação do prédio sede do CERII de Cacoal; melhoria funcional a autonomia, medidas de segurança e meio ambiente, entre outros. Os desembargadores Miguel Monico e Hiram Marques acompanharam o voto do relator no julgamento da apelação (n. 7008420-98.2019.8.22.0007), advinda da Ação Civil Pública realizado no dia 26 de outubro de 2021. Fonte: TJ-RO Leia Também TJRO mantém condenação do Estado solidária ao Município para manter instituição que atende pessoas com deficiência Porto Velho apresenta propostas na XII Conferência Estadual de Assistência Social Mulher com deficiência consegue o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS na Justiça, que foi negado pelo INSS Departamento de Estradas de Rodagens e Transporte recupera principal rua no distrito 5º BEC Justiça nega pedido de habeas corpus a empresário acusado de matar ex-mulher Twitter Facebook instagram pinterest