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CORTE DE CONTAS

TCE de Rondônia determina série de providências a prefeito de Cacoal sobre transparência virtual relacionada à pandemia

Publicada em 08/12/2021 às 15:15

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) através de voto formalizado pelo José Euler Potyguara Pereira de Mello e endossado por Wilber Coimbra, apresentou série de determinações ao atual prefeito de Cacoal Adaílton Antunes  Ferreira, o Fúria.

Elas valem também para o secretário municipal de Saúde José  Pereira  das  Neves  Filho e à controladora-geral Patrícia Migliorine Costa.

“No que concerne a divulgação  em  sítios  eletrônicos  da  Prefeitura  de  listas  com  os  quantitativos  dos  insumos necessários ao processo de vacinação, com o objetivo de conferir maior clareza ao Plano Municipal de Operacionalização  da  Vacinação  contra  COVID-19,  em  respeito  ao  princípio  constitucional  de transparência e direito à informação, cuja certificação de cumprimento será feita pelo Controle Interno do Município”, diz parte da lista de exigências da Corte de Contas.

Eles também têm de utilizar, de  imediato,  como  meio  principal  de informação  e  comprovação  da  aplicação  das  vacinas  os  registros  no  Sistema  de  Informações  do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) do Ministério da Saúde, “para fins de evidenciar a eficácia da execução  do  plano  de  imunização  do  município,  bem  como  disponibilize,  de  imediato,  no  portal transparência  da  Prefeitura,  para  acesso  ao  público,  em  respeito  à  Lei  de  Acesso  a  Informação,  cuja certificação do cumprimento ficará a cargo do Controle Interno do Município”.

As autoridades também precisam fazer constar em processo administrativo a ser aberto no prazo de 30 (trinta) dias “registro dos procedimentos relativos a execução do Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, contendo as notas de entrada e saída das doses de  vacinas,  as  formações  das  listas  de  pessoas  aptas  para  vacinação  e  pessoas  imunizadas,  as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, entre outras, cujo cumprimento será certificado pelo Controle Interno do Município”.

Patrícia Migliorine Costa, controladora-geral, tem de fiscalizar o processo de vacinação e acompanhar a execução das determinações contidas da decisão “devendo emitir certificação quanto aos cumprimentos de cada item ou, diante de justa causa, informação sobre o estágio  da  execução,  devendo,  ainda,  adotar  providências  caso  verifique  alguma  irregularidade  no processo  de  vacinação,  sob  pena  de multa,  registrando  as  eventuais  ocorrências  no  processo  a  ser instaurado”.

VEJA:

Fonte: Rondoniadinamica

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