JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia condena médico da rede pública que pediu dinheiro para transportar criança até UTI em Porto Velho Publicada em 26/01/2022 às 09:05 Porto Velho, RO – Uma sentença de primeira instância prolatada pelo juiz de Direito Fábio Batista da Silva, da 4ª Vara Cível de Ji-Paraná, condenou um médico por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso. O profissional da área de saúde fora acusado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), que, por sua vez, o denunciou ao Judiciário por cobrar R$ 2 mil para acompanhar uma criança, via ambulância, do Hospital Municipal de Ji-Paraná até a UTI neonatal de Porto Velho. O órgão de fiscalização e controle relatou que após a criança ter nascido houve complicações e o sentenciado, que lhe atendeu via SUS, determinou o encaminhamento dela para leito de UTI neonatal, na cidade de Porto Velho, com acompanhamento de um médico na ambulância. No entanto, não havia médico disponível no Hospital Municipal para acompanhá-la, “e que após conversa com o requerido, ele afirmou que levaria a criança mediante pagamento de R$ 2 mil. O magistrado Fábio Batista da Silva foi enfático: “Resta estampada a aplicabilidade da Lei n. 8.429/92, uma vez que a conduta praticada pelo requerido, além de importar enriquecimento ilícito, ainda foi contra aos princípios da administração pública, principalmente no que tange aos deveres de honestidade e de legalidade”, declarou. E prosseguiu: “No caso em tela verifica-se que, efetivamente, houve enriquecimento ilícito por parte do requerido, pois, embora afirme que já não estava mais no horário de seu expediente e que “simplesmente colocou um valor sobre um serviço legal”, é evidente que não realizou os procedimentos corretos que o caso exigia, uma vez que ao perceber a necessidade de remoção da criança para outra cidade, deveria ter solicitado perante a administração do hospital, como bem ressaltou o diretor do hospital à época, quando prestou depoimento”, anotou. Além disso, segue o magistrado, “ainda que fosse seu direito receber pela prestação dos serviços, exigiu a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dos familiares do menor e ainda, afirmou que “não realizaria o acompanhamento por esse valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)” (ID 28827013 – p. 3), demonstrando claramente que não havia importância a vida ou o juramento que fez, como afirmou em outra ocasião, mas sim o valor, pois se tivesse que receber o valor pago pelo Município, não aceitaria”. Em outra passagem, anota: “Ocorre que mesmo diante do risco, o menor somente foi transferido às 19h, quando o requerido “terminou seu plantão” e estava liberado. Sendo assim, não resta dúvida que a irregularidade apontada fere, não só o princípio constitucional da legalidade, mas, também, o princípio da moralidade”. E encerra: “Não se pode coadunar e aceitar como mera irregularidade que médico contratado pelo Ente Público burle o procedimento público, que determinava a abertura de solicitação de acompanhamento na direção hospitalar, para que ele realize o procedimento na via particular, recebendo quase três vezes o valor pago aos médicos no sistema público”, finalizou. Com a ação julgada procedente, e caso esta transite em julgado como está, o médico terá de devolver os R$ 2 mil com correção monetária e juros legais, além de pagar multa civil no mesmo valor. Ele também foi condenado à perda da função pública e fica com os direitos políticos suspensos por dois anos, além de proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia condena médico da rede pública que pediu dinheiro para transportar criança até UTI em Porto Velho Vereador Fogaça leva demandas do residencial Cristal da Calama, Praça e campo do futebol no JK, à EMDUR Hildon fora da disputa do Governo de Rondônia?; pesquisa exclui nomes graúdos ao Senado; e fake news atinge o Estado Mais R$ 100 mil de emenda do deputado Adelino Follador empenhados para Alto Paraíso Semáforo para a rotatória da BR 429 com a avenida Imigrantes em Porto Velho, é preciso solução para garantir teste rápido à população, drones no espaço dos motoboys Twitter Facebook instagram pinterest