SEEB-RO Justiça garante plano de saúde a bancário vítima de dispensa discriminatória no Bradesco Publicada em 16/02/2022 às 13:17 A Juíza do Trabalho Mônica Harumi Ueda, titular da Vara do Trabalho do município de Colorado do Oeste (TRT 14), deferiu parcialmente o pedido do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e determinou que o Bradesco mantenha a concessão do plano de saúde a um funcionário que é portador de doenças ocupacionais e que foi demitido de forma discriminatória. ENTENDA O bancário foi admitido em março de 1987 pelo Bradesco, e após 35 anos dedicados totalmente ao banco, foi demitido justamente após ser diagnosticado com tendinopatia crônica dos ombros, cotovelos e punhos, tenossivite, sinovite bursite crônica e cervical crônica, doenças que foram reconhecidas como ocupacionais (ocasionadas por conta dos esforços repetitivos na atividade de bancário) que causaram a diminuição de sua capacidade de trabalho. O Sindicato, em seu pedido de tutela de urgência, defende que, “na hipótese de dispensa de um empregado que fora contratado apto, o empregador tem o dever de devolvê-lo ao mercado de trabalho da mesma forma que o contratou”. O Bradesco, no entanto, aparentemente não segue este entendimento, tanto que sequer realizou o exame demissional do bancário, numa clara tentativa de se eximir da culpa de descartar o trabalhador, que certamente seria considerado “inapto” e, por isso, não poderia ser demitido. “Repisa-se o perigo da demora, pois trata-se de patologias crônicas adquiridas durante anos de labor e sem prognóstico de cura, e sim de controle com o tratamento adequado, principalmente nas patologias ortopédicas que são de caráter progressivo, crônicos e carecem de tratamento contínuo, sem plano de saúde e meios de prover a subsistência, não há possibilidade de cura”, defendeu o Sindicato em sua ação, que pedia, sobretudo, a reintegração do trabalhador ao emprego, em função compatível com seu atual quadro de saúde. A magistrada de Colorado do Oeste, no entanto, concedeu apenas a manutenção, pelo banco, do plano de saúde ao trabalhador. Os demais pedidos serão julgados após perícia médica judicial, para que se ateste em todas as vias a causalidade das patologias. A ação foi conduzida pelos advogados Felippe Pestana, Thays Fernanda Pinheiro e Raísa Luna de Lima, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO). Processo 0000206-11.2021.5.14.0051 Fonte: SEEB-RO Leia Também Justiça garante plano de saúde a bancário vítima de dispensa discriminatória no Bradesco Prefeitura presta contas do 3º quadrimestre de 2021; audiência acorre na Câmara, na próxima quinta (17) Ação externa de coleta de sangue promovida pela Fhemeron acorre no município Ações de valorização profissional de servidores da Educação reforçam compromisso do Governo de Rondônia Chuvas fortes da semana passada comprometeram pontes e bueiros no município Twitter Facebook instagram pinterest