JUSTIÇA MP vai ao Judiciário contra lei de Rondônia que permite o uso de cloroquina, azitromicina e ivermectina para COVID-19 Publicada em 23/02/2022 às 09:37 Porto Velho, RO – O procurador-geral de Justiça Ivanildo de Oliveira entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar visando rechaçar os efeitos da lei de Rondônia que permite o uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2). O diploma legal, aprovado pela Assembleia (ALE/RO), é fruto de projeto apresentado pelo deputado estadual Chiquinho da Emater, do PSB. Em nota de esclarecimento, o parlamentar alegou que “naquele momento, o mundo ainda estava sob o impacto da chegada de uma nova doença e tinha pouca informação sobre quais as formas de combatê-la. Chiquinho da Emater explica que a elaboração do PL sobre o assunto visava, durante aquele período, garantir uma forma de tratamento da covid-19, dando segurança aos médicos para prescrevê-los e aos pacientes para usá-los”. “Segundo o requerente [MP/RO], ao aprovar a norma em debate, inobservando a existência de múltiplos medicamentos específicos para a COVID-19, o parlamento estadual atentou contra os princípios do interesse público e razoabilidade, expondo a população a risco desnecessário, o qual atentaria contra a dignidade humana, prevista na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos”, diz trecho da síntese das alegações do órgão de fiscalização na decisão. O desembargador Valdeci Castellar Citon não concedeu a cautelar no primeito momento e justificou: “Muito embora os imunizantes atuais não assegurem 100% de proteção contra o contágio, a grande vantagem das vacinas até então demonstrada é a redução drástica de internações e casos graves nas pessoas infectadas”, indicou. E prosseguiu: “Verifico também que apesar da lei autorizar de forma indiscriminada a prescrição de protocolo medicamentoso de eficácia duvidosa, não há nos autos elementos suficientes para aferir que os profissionais médicos do Estado estão fazendo uso desta autorização genérica para o tratamento geral de pacientes”. Castellar sacramentou também: “Nesse contexto, não vejo possibilidade jurídica para a concessão da cautelar, devendo em primeiro momento ser preservada a vontade popular expressada pela representatividade dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia”. E concluiu: “Deste modo, diante da notável relevância da hipótese de inconstitucionalidade apontada na inicial, compreendo que deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”. Por fim, o membro do Judiciário abriu prazo para manifestação da ALE/RO. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também MP/RO impetra ação contra lei que permite o uso de cloroquina e ivermectina para tratar a COVID-19 Coronel Chrísóstomo entrega veículos para transporte de material biológico para capital de Rondônia Em texto sobre educação, senador de Rondônia diz que escravidão “ainda continua por aqui”; confira a íntegra Deputado Cirone Deiró ressalta importância de a Assembleia Legislativa discutir educação inclusiva nas escolas de Rondônia Jean Mendonça anuncia possível paralisação dos servidores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem-DER Twitter Facebook instagram pinterest