IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Justiça de Rondônia nega recurso de ex-secretário de Confúcio ao STJ; ele foi condenado por dirigir carro oficial bêbado Publicada em 20/04/2022 às 09:33 Porto Velho, RO – O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, negou recurso especial apresentado pelo ex-secretário de Estado George Alessandro Gonçalves Braga. Braga foi titular da da Secretaria de Estado ao Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN/RO) na gestão Confúcio Moura, do MDB. Ele acabou sentenciado pela prática de improbidade administrativa, tanto em primeiro quanto em segundo grau, porque dirigiu carro oficial em estado de embriaguez. O TJ entendeu: “A constatação da embriaguez ao volante ante a negativa do condutor a realizar exame de alcoolemia ou corpo de delito pode ser realizada por outros meios de prova admitidos em direito, sendo a prova testemunhal eficiente para esta comprovação”. E acrescentou: “Viola os deveres de honestidade, legalidade e lealdade o ato de Secretário de Estado em conduzir veículo oficial em estado de embriaguez, caracterizando improbidade administrativa decorrente do descumprimento dos princípios da Administração Pública”. Sobre o recurso especial, negando a ida dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Grangeia sacramentou: “Nota-se que nas razões do apelo especial o recorrente [George Braga] se ateve a demonstrar sua insatisfação com o julgado, bem como se limita a invocar julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do STJ, contudo sem apresentar o cotejo analítico correspondente aos mesmos e nem mesmo a juntada de seu inteiro teor para confirmação da similitude fática”, indicou. E complementou: “Não basta apenas manifestar sua inconformidade com a decisão, sendo imprescindível indicar os argumentos e fundamentos, de fato e de direito, pelos quais a questão deveria ser reapreciada e reformada, efetuando-se o devido cotejo analítico entre a decisão recorrida e paradigma, ou seja, o recorrente deve demonstrar que as circunstâncias fáticas dos acórdãos, recorrido e paradigma, são similares, se os Tribunais analisaram a situação a luz do mesmo dispositivo de lei, o qual se diz violado, e, por fim, demonstrar, efetivamente, que o dissídio aconteceu”. O desembargador concluiu suas considerações falando sobre as alegações do ex-secretário a respeito da absolvição na esfera penal. “Ademais, importante consignar que as alegações relativas à sua absolvição ocorrida na esfera penal, ocorrida em 16/03/2018, não foram objeto de análise no acórdão recorrido, somente surgindo no presente Recurso Especial, o que implica a manifesta ausência de prequestionamento da questão”, concluiu, negando o provimento do recurso. VEJA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia nega recurso de ex-secretário de Confúcio ao STJ; ele foi condenado por dirigir carro oficial bêbado Vereador Fogaça comemora abertura da linha 67, que liga BR 364 ao distrito de Rio Pardo Audiência pública vai debater a necessidade de regularização fundiária em Rio Pardo Moradores de Rondônia ficam presos no Peru; indenizações do Gonçalves começam a sair; RRS deve faturar até R$ 1 bilhão Fim da emergência sanitária ameniza a corrupção na saúde, Lustoza lança o livro Funil qual a hora certa de mudar, MDB busca ampliar bancada no parlamento estadual Twitter Facebook instagram pinterest