FISCALIZAÇÃO TCE suspende pagamentos de contrato milionário firmado pelo Município de Candeias do Jamari com empresa de construção Publicada em 07/04/2022 às 08:59 Porto Velho, RO – O conselheiro Valdivino Crispim de Souza, em decisão monocrática, determinou que o prefeito de Candeias do Jamari suspenda pagamentos à empresa A.N. de Souza Construções e Terraplanagem Eireli. Ele pode ser multado caso não cumpra a decisão. Valteir Geraldo Gomes de Queiroz deve reter “valores afetos ao contrato veiculado no Processo Administrativo n. 1422/202, até posterior deliberação desta Corte”. Com isso, o Tribunal de Contas (TCE/RO) terminou audiência tanto com o prefeito quanto com Franchel Pereira Fantinatti Neto, secretário municipal de Obras; Vinicius Felipe Messias de Queiroz, adjunto e Presidente da Comissão de Fiscalização dos Serviços, no período de 11.01.2021 a 19.11.2021. E também: Gabriel Reis Rosa, Coordenador NII Territorial e Membro da Comissão de Fiscalização de Serviços; Elielson Gomes Kruger; Controlador Geral do Município de Candeias do Jamari, no período de 06.01.2021 a 09.12.2021; Edilson Almeida Tavares, Operador de Máquinas Pesadas e Membro da Comissão de Fiscalização dos Serviços, a partir de 02.05.2006. A empresa A. N. de Souza Construções e Terraplanagem Eireli também deve explicações à Corte. Sobre o contrato, terão de explicar: a) ausência da descrição das atividades a serem executadas, nas ordens de serviço, b) falta de acompanhamento dos trabalhos pela Secretaria Municipal de Obras, c) inexistência de hodômetro/horímetro para realizar o controle das horas efetivamente trabalhadas, d) falhas nos registros dos mapas diários, com divergência nos horários informados como de prestação das atividades, e) não indicação do tempo de paralização dos maquinários quebrados, f) divergência nos quantitativos informados pelos responsáveis com aqueles levantados, no local, pelos auditores deste Tribunal, g) não acompanhamento da execução do contratado pelos fiscais da obra, sendo que não havia preposto para indicar as correções necessárias, ao final dos serviços, h) não designação de servidor qualificado para acompanhar o cumprimento do pactuado, i) não apresentação das informações acerca das atividades realizadas no mapa diário de trabalho utilizado para fins de liquidação, j) não exigir os certificados dos operadores de máquinas, k) deixar de proceder ao recebimento dos serviços, l) não conferir a regularidade das obrigações trabalhistas nem o recolhimento do FGTS, m) existência de conflito entre as datas de assinatura dos contratos pelo prefeito e o início da execução das obras, n) falta de execução dos serviços corresponde ao quantitativo registrado; CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputado Luizinho Goebel parabeniza e enaltece profissionais da imprensa no dia do Jornalista Formata-se novamente a dobradinha Confúcio-Daniel, talvez por isso Maurão foi “esquecido” no MDB, faltam pouco mais de três meses para as convenções partidárias Acir Gurgacz comanda audiência pública da CRA que analisa relatório sobre novo marco da regularização fundiária Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano confirma mais investimentos para Monte Negro Guerra de toalhas: Lula e Bolsonaro disputam espaço em Rondônia até nas peças de banho Twitter Facebook instagram pinterest