JUSTIÇA Estado de Rondônia deve pagar R$ 25 mil à mãe de condenado por tráfico que morreu em penitenciária de Porto Velho Publicada em 18/05/2022 às 10:32 Porto Velho, RO – Uma mulher moveu ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado de Rondônia. Ela alega à Justiça que seu filho morreu em 25 de julho de 2019 à época em que cumpria pena por tráfico de drogas no Presídio Jorge Thiago Aguiar, situado na Estrada da Penal, zona Rural de Porto Velho. A mãe da vítima suscitou que à ocasião do cumprimento da pena do filho teria solicitado para que o advogado tentasse a transferência dele. Isto, uma vez que tinha conhecimento de que havia muitos detentos de facção rival. Por isso ela e o sentenciado temiam que o pior ocorresse. Foi registrado o BO nº 131754/2019 e determinada a Instauração do Inquérito Policial, segundo ela, inicialmente por não haver informações suficientes que determinassem “ter ocorrido suicídio e por se tratar de morte violenta envolvendo individuo sujeito à custódia estatal”. Destacou também que o relatório final do Inquérito Policial apontou para o suicídio do homem. Contudo, a autora tem convicção que não ocorreu suicídio, “tendo em vista os pedidos de transferência para o Diretor do presídio, por ela e a vítima temerem pela morte” de seu filho. Porém, mesmo sendo suicídio, “o Estado tem responsabilidades pelos detentos”, argumenta. Pontuou que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, “a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento”. A mãe do condenado morto pediu a condenação do Estado de Rondônia à indenização por danos morais e materiais. “No tocante à pensão mensal, no valor correspondente a dois terços do salário-mínimo, até a data de seu falecimento”, encerrou. O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, anotou: “A autora pugna pela condenação do Estado, referente ao pagamento mensal de pensão. Contudo, somente quando o autor da demanda comprova a presença de tais elementos é que sobrevém a responsabilidade civil e fica configurada a obrigação de indenizar. No caso em análise, a autora instaurou a lide e colocou os fatos, ficando, portanto, responsável pelo ônus da prova”, destacou. O Juízo ainda sacramentou: “Vê-se, pois, que não basta a autora alegar a necessidade de pensão mensal, cabe a ela comprovar que, de fato, era dependente economicamente do de cujus. Sem tal comprovação, que se erige como fato constitutivo do direito perseguido, não há como acolher a pretensão ressarcitória deduzida na peça de ingresso”. E encerrou: “Compulsando detidamente o acervo probatório, observa-se que a autora não comprovou fato constitutivo do direito alegado. Dessa forma, resta improcedente o pedido de pensão mental, por ausência de comprovação”. Ele também rechaçou o pedido de indenização por danos materiais, restando o Estado de Rondônia sentenciado ao pagamento de R$ 25 mil por sequelas morais. Cabe recurso. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Estado de Rondônia deve pagar R$ 25 mil à mãe de condenado por tráfico que morreu em penitenciária de Porto Velho Comissão de Segurança discute insegurança dos moradores dos residenciais Cidade de Todos Justiça Eleitoral torna definitiva decisão que determina a apoiador de Bolsonaro em Rondônia a retirada de outdoors contra Lula Deputado Cirone Deiró explica aplicação da lei que instituiu a Semana da Mãe Atípica Anderson discute com comandante geral da PM e adjunto da Sesdec insegurança nos condomínios populares Twitter Facebook instagram pinterest