☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
JUSTIÇA

Homem é condenado em Rondônia por disparar arma de fogo após discussão de trânsito na Capital

Publicada em 09/05/2022 às 09:21

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou J. C. L. G. por disparar arma de fogo em via pública.

O acusado ainda pode recorrer da sentença prolatada em primeiro grau.

 Em suma, o Ministério Público (MP/RO) sustentou que no dia 30 de dezembro de 2020, por volta das 17h, na Avenida Amazonas, bairro Cuniã, na Capital, o sentenciado conduzindo o seu veículo Fiat Strada colidiu com o automóvel dirigido por A. de A. C., oportunidade em que efetuou disparos de arma de fogo, em local público e nas proximidades de lugar habitado, onde o motorista do outro carro e sua esposa, L.

Consta que após os disparos o acusado fugiu do local dos eventos e a Polícia Militar (PM/RO) foi acionada. A PM/RO conseguiu deter J. C. e apreendeu na residência dele uma pistola Taurus, modelo PT 838C, com dezesseis munições intactas, um carregador e um estojo deflagrado.

“As provas dos autos, reforçadas mesmo pela admissão da conduta após se reunir com o advogado, se harmonizam com as informações trazidas pelas demais pessoas envolvidas, marido e mulher que se viram como vítimas”, anotou o magistrado.

Ele acrescentou:

“De qualquer forma, o conjunto das evidências revelou-se suficientes para concluir que o acusado praticou a conduta descrita no aditamento da denúncia. Muito embora o laudo pericial tenha apresentado resultado inconclusivo sobre a recenticidade do disparo, o documento técnico demonstrou que a arma estava apta aos fins a que se destina, e tal informação, aliada aos depoimentos testemunhais prestados em juízo, além da própria confissão do réu, confirmou que os disparos foram realizados”.

E concluiu:

“Assim, a existência do crime é conclusão lógica. Portanto, deve J. C. ser condenado pelo delito previsto no artigo 15 da Lei n. 10.826/03”.

Diante do exposto, o Judiciário julgou procedente a demanda e o condenou à pena de dois anos de reclusão.

Isto, “a ser cumprida em regime inicial semiaberto, com restrição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa”.

“Certificado o trânsito em julgado desta decisão, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive ao TRE-RO, e expeça-se guia de execução da pena, a ser encaminhada ao Juízo das Execuções Penais desta Comarca de Porto Velho/RO”, concluiu o juiz.

Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

Homem é condenado em Rondônia por disparar arma de fogo após discussão de trânsito na Capital

Apocalipse – Jair Montes é inocentado; e pais não levam crianças para vacinar e o sarampo já mata em Rondônia

PL vai realizar grande evento de filiação em Rondônia

Caso da travesti eleita princesa da Cavalgada de Candeias do Jamari expõe o pior na sociedade de Rondônia

Presidente ALE-RO Alex Redano se reúne com diretor de Regularização Fundiária do Incra

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020