JUSTIÇA Homem é condenado em Rondônia por disparar arma de fogo após discussão de trânsito na Capital Publicada em 09/05/2022 às 09:21 Porto Velho, RO – O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou J. C. L. G. por disparar arma de fogo em via pública. O acusado ainda pode recorrer da sentença prolatada em primeiro grau. Em suma, o Ministério Público (MP/RO) sustentou que no dia 30 de dezembro de 2020, por volta das 17h, na Avenida Amazonas, bairro Cuniã, na Capital, o sentenciado conduzindo o seu veículo Fiat Strada colidiu com o automóvel dirigido por A. de A. C., oportunidade em que efetuou disparos de arma de fogo, em local público e nas proximidades de lugar habitado, onde o motorista do outro carro e sua esposa, L. Consta que após os disparos o acusado fugiu do local dos eventos e a Polícia Militar (PM/RO) foi acionada. A PM/RO conseguiu deter J. C. e apreendeu na residência dele uma pistola Taurus, modelo PT 838C, com dezesseis munições intactas, um carregador e um estojo deflagrado. “As provas dos autos, reforçadas mesmo pela admissão da conduta após se reunir com o advogado, se harmonizam com as informações trazidas pelas demais pessoas envolvidas, marido e mulher que se viram como vítimas”, anotou o magistrado. Ele acrescentou: “De qualquer forma, o conjunto das evidências revelou-se suficientes para concluir que o acusado praticou a conduta descrita no aditamento da denúncia. Muito embora o laudo pericial tenha apresentado resultado inconclusivo sobre a recenticidade do disparo, o documento técnico demonstrou que a arma estava apta aos fins a que se destina, e tal informação, aliada aos depoimentos testemunhais prestados em juízo, além da própria confissão do réu, confirmou que os disparos foram realizados”. E concluiu: “Assim, a existência do crime é conclusão lógica. Portanto, deve J. C. ser condenado pelo delito previsto no artigo 15 da Lei n. 10.826/03”. Diante do exposto, o Judiciário julgou procedente a demanda e o condenou à pena de dois anos de reclusão. Isto, “a ser cumprida em regime inicial semiaberto, com restrição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa”. “Certificado o trânsito em julgado desta decisão, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive ao TRE-RO, e expeça-se guia de execução da pena, a ser encaminhada ao Juízo das Execuções Penais desta Comarca de Porto Velho/RO”, concluiu o juiz. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Homem é condenado em Rondônia por disparar arma de fogo após discussão de trânsito na Capital Apocalipse – Jair Montes é inocentado; e pais não levam crianças para vacinar e o sarampo já mata em Rondônia PL vai realizar grande evento de filiação em Rondônia Caso da travesti eleita princesa da Cavalgada de Candeias do Jamari expõe o pior na sociedade de Rondônia Presidente ALE-RO Alex Redano se reúne com diretor de Regularização Fundiária do Incra Twitter Facebook instagram pinterest