JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia nega efeito suspensivo a recurso e mantém obrigação do Estado em reestruturar Centro Socioeducativo Publicada em 17/05/2022 às 15:46 Porto Velho, RO – O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, atuando pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), negou esfeito suspensivo em recurso apresentado pelo Estado de Rondônia e Fundação Estadual de Atendimento Sócio-Educativo (Fease) contra decisão de primeiro grau. O Juízo da 2ª Vara Cível de Espigão d’Oeste os condenou a tomar medidas necessárias à regularização físico-estrutural do Centro de Atendimento Socieducativo (CASE), “com vista a garantir o direito dos adolescentes internos e promover a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana no cumprimento das medidas socioeducativas”. A condenação importou também na exigência imposta a fim de que as entidades providenciem a implementação do PNAISARI (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, nos termos da Portaria n. 1.082/2014, do Ministério da Saúde. Estado de Rondônia e Fease querem a suspensão da execução provisória das medidas, “alegando prejuízo iminente, suscitando a ilegitimidade passiva do Estado de Rondônia; e julgamento extra e ultra petita”. E alegam ainda que a sentença viola os princípios da congruência “e da separação dos poderes, por invasão de competências. Postula o efeito suspensivo ao apelo, com vista a revogar a tutela antecipatória concedida na sentença”. Lagos decidiu, então: “Pelo que se extrai dos autos, a situação é complexa, pois afeta a direitos de adolescentes em conflito com a lei, cuja salvaguarda é prevista na Carta Cidadã de 88, tanto quanto no ECA”. E ainda: “As duas ações civis públicas vêm de longa data, 2018, sem que, até o momento, se tenham adotado a contento todas as indispensáveis medidas aos fins de prover o estabelecimento de acolhimento desses menores de condições dignas”. O magistrado asseverou: “Há, ainda, informações do Juízo, em expediente posterior ao protocolo do apelo, dando conta de que ambas as condenações se encontram já em cumprimento, doc-e 14134879”. E concluiu: “Assim, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Transitada em julgado, retornem os autos para julgamento do apelo”, finalizou. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Recapeamento chega à avenida Jatuarana na zona Sul de Porto Velho Doação de leite humano só atende metade da demanda no Brasil Estudantes do Curso Técnico em Agropecuária encontram espiga de milho diferente em aula prática Justiça de Rondônia nega efeito suspensivo a recurso e mantém obrigação do Estado em reestruturar Centro Socioeducativo Sistema OCB/RO lança projeto RondoCoop Agro para cooperativas agropecuárias de Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest