SIMPI Coluna Simpi – Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Relp Publicada em 01/06/2022 às 08:00 Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Relp A Receita Federal prorrogou até a próxima sexta-feira (3) o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo terminaria dia 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, a instrução normativa com a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC , disponível no site da Receita Federal. Segundo a Receita, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. PL amplia limites de faturamento do MEI, da Micro e da Pequena empresa O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/20 altera os limites de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) e das empresas de pequeno porte no Simples Nacional. A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresas e está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Leo Moraes. Os novos limites propostos por ele são: para MEI, faturamento anual de até R$ 102 mil; para empresa de pequeno, receita anual superior a R$ 360 mil até R$ 6 milhões. Léo Moraes afirma que a finalidade da proposta é atualizar os valores de enquadramento, que foram alterados pela última vez em 2016, e ampliar o universo de empresas que podem aderir ao Simples, reduzindo os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a atividade. “Essa medida fará com que mais empresas possam se beneficiar do tratamento diferenciado previsto no estatuto, disse Morais. Assista: Assista: https://youtu.be/TlZRaARbBvk Sabe como fazer empréstimo pelo PRONAMPE? Saiba como O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Pronampe. A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para as micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. Poderão solicitar o empréstimo o MEI, a microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e ainda as associações, fundações de direito privado e sociedade cooperativas e os profissionais liberais. Para solicitar o empréstimo pelo Pronampe as empresas devem entrar em contato diretamente com uma das instituições financeiras participantes, que são os bancos públicos, privados e as cooperativas de crédito. Para completar a operação, será preciso ter cadastro no banco escolhido, com os seguintes documentos: Carta do DTE com o faturamento da empresa (MEI – ME – EPP) Contrato social e Alterações Contratuais - ME – EPP Documento de Identificação do Sócio (MEI – ME – EPP) Imposto de Renda Pessoa Física do Sócio - MEI – ME – EPP Extrato do último mês do SIMPLES Nacional (ME – EPP) Declaração CCMEI (MEI) DANS SIMEI (MEI) Recibo e declaração DEFINS 2021 (ME – EPP) Poderá com o empréstimo investir em comprar máquinas e equipamentos, adquirir matérias primas e mercadorias, fazer reformas; pagar salário dos funcionários e quitar contas de água, luz, aluguel. Terá como limites de crédito ser de até 30% do faturamento bruto da sua empresa registrado no ano anterior para empresas que tiverem mais de 12 meses de operação e de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de faturamento mensal desde o início de suas atividades – para empresas que têm menos de 12 meses de operação. Conheça mais do Programa “Empresa Campeã” Pensando em construir novos caminhos e buscando a inovação através do conhecimento, o FEEMPI/SIMPI qualificará em novas tecnologias em relação a mercado e vendas, pequenos empreendedores através do Programa Empresa Campeã, visando o fortalecimento e competitividade de seus negócios. Constituído de vários atores, entre eles o Banco do Povo, que terá o papel de analisar em comitê as inscrições e escolhas , visitar as empresas para levantamento de situação, acompanhar, cadastrar e liberar microcrédito para todos aqueles empreendedores qualificados, que se enquadrarem nas linhas de financiamento para dar prosseguimento perfeito conforme projetado. Já outro parceiro do projeto , João Laino presidente do Simpi MT que deixa a disposição a instituição de MT para trabalhar no programa instruindo para de abertura de novos mercados e elevando o dito popular “comprar bem, é vender melhor. Agora em nossa coluna teremos a apresentação e o papel a ser executado de cada a da parceiro no programa Suspensão da redução da alíquota do IPI gera insegurança jurídica Recentemente o governo federal reduziu o IPI, primeiro em 25% e agora em 35%, o que foi feito praticamente de maneira ordinária para toda a tributação do IPI no mercado brasileiro, apenas alguns produtos ficaram de fora, segundo o advogado, Dr. Piraci de Oliveira. Alguns partidos políticos e organizações regionais do norte e nordeste entenderam que isso poderia prejudicar a Zona Franca de Manaus, então entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal e um dos ministros suspendeu a eficácia da redução de IPI dos produtos que são fabricados no parque industrial. Este fato gerou uma grande confusão, pois não ficou claro qual é a relação destes produtos, o que torna muito difícil identificar em uma operação feita no Rio de Janeiro ou São Paulo, por exemplo, qual produto tem similar ou é feito na Zona Franca de Manaus, para determinar se tem ou não redução do IPI. De acordo com o Dr. Piraci de Oliveira isso tem gerado grande estresse no mercado e a orientação em situações como esta é deixar a alíquota lançada na nota fiscal. Portanto, certa ou errada o mercado deve adotar a tributação que julgar mais conveniente. A situação é de elevada insegurança jurídica, em especial para quem emite a nota fiscal. Reforma tributária em um novo capítulo em 2022 Um novo passo foi dado pela comissão da Reforma Tributária no Congresso. Este novo capítulo é embasado em três posições muito claras, primeiro um Refis amplo, geral, restrito e bastante oportuno, similar ao que se deu para o Simples, para as empresas de maneira geral. O segundo ponto é a redução da alíquota global do imposto de renda, de 34% para 30% e não mais os 25% como se imaginava, e a criação da tributação de dividendos, feita em 10% e não em 15%, como estava previsto. A Reforma está parada no Senado. https://studio.youtube.com/video/EXxCXx4rqQM/edit Fonte: Assessoria Leia Também Coluna Simpi – Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Relp Coronavírus: Rondônia registra 115 casos e 02 óbito nas últimas 24 horas; números atualizados IRPF 2022: Rondônia já recebeu mais de 238 mil declarações do imposto de renda 2022 Parceria entre IFRO e UAB irá ampliar a oferta de cursos de pós-graduação e de Pedagogia Fórum Rondoniense destaca os desafios para se manter o status de Livre de Aftosa sem Vacinação Twitter Facebook instagram pinterest